Instrumentos musicais: prazer para uns, transtorno de outros

12/03/2021 às 19:33.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:24

Em decorrência da pandemia aumentou o número de pessoas em casa durante o dia nos apartamentos, gerando maior possibilidade dos vizinhos serem incomodados com ruídos que antes inexistiam, já que os moradores estavam trabalhando e as crianças na escola. Por outro lado, há aqueles que gostam de instrumentos musicais e aproveitam o isolamento para aprender, aperfeiçoar ou curtir seu piano, órgão, bateria, guitarra, dentre outros. A maioria das pessoas aprecia música, mas o fato é que dentro de casa todos têm o direito ao sossego e à saúde garantido por lei, que no caso do condomínio, é regulamentado pelo art. 1.336, IV do Código Civil, que estipula que o infrator poderá ser multado em até cinco quotas de condomínio.

Tratando-se de apartamentos é necessário avaliar criteriosamente caso a caso, pois é comum as convenções proibirem a utilização de aparelhos de som ou de instrumentos musicais que gerem ruídos que ultrapassem os limites do apartamento. Há apartamento com paredes e lajes mais espessas que permitem a convivência entre os vizinhos com maior conforto acústico. Entretanto, não podemos ignorar que há inúmeros edifícios, mais novos, com paredes e lajes mais estreitas que permitem que o som provocado pelo instrumento venha a ressoar na sala do apartamento ao lado, impedindo que os moradores estudem, ouça um jornal ou veja um filme. 
 

Construtora não corrige defeitos por inércia dos compradores
Diante das Normas de Desempenho (ABNT-NBR 10151:2019) que exige que os prédios, a partir de 2015, tenham conforto térmico e acústico, cabe aos compradores logo que recebem os apartamentos, conferir se atendem as especificações. Caso, as paredes e lajes sejam impróprias, poderão os proprietários exigir a devida reparação ou indenização da construtora, diante da desvalorização dos apartamentos. Diante do alto custo, somente quando o condomínio é devidamente assessorado por advogado e um perito especializados, consegue provar dos defeitos que a construtora nega ou que, de forma hábil, conduz de forma a gerar a prescrição.

A poluição sonora, mesmo sendo musical, pode se tornar um tormento para quem está em casa descansando, não tendo ninguém o direito de impedir que aqueles que estão em home office cumpram seus compromissos, os quais são mais importantes que o lazer ruidoso. São vários os danos causados pelos ruídos, dentre eles: falta de concentração, irritação, alteração no sono, confusão mental e até mesmo perda auditiva. 

Bens jurídicos mais precioso são a saúde e a vida
Existindo um conflito entre o vizinho que tem o direito ao sossego e às condições que lhe permitam trabalhar e outro que deseja tocar seu instrumento, caso os sons provocados por este atinjam o apartamento ao lado, deverá o músico fazer o tratamento acústico do local ou deixar de fazer barulho. Se a pessoa entende ser tão importante escutar música, deve investir no seu lazer, de maneira a não adoecer o vizinho que tem direito de dormir, pois os constantes aborrecimentos agridem a saúde, sendo este o bem jurídico mais valioso e protegido legalmente.

  

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