Negligência do corretor faz ele perder a comissão

05/10/2018 às 21:26.
Atualizado em 10/11/2021 às 02:49

O recebimento da comissão pelo corretor de imóveis em decorrência de sua intermediação que resulta na conclusão da venda do imóvel é um direito. Entretanto, a lei impõe que esse profissional exerça seu trabalho com zelo e atenção, devendo prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações acerca da segurança ou risco do negócio imobiliário que está sendo realizado, nos termos do art. 723 do Código Civil.

Há casos em que o corretor, pensando apenas em receber a sua comissão, elabora o contrato de forma precipitada, sem verificar previamente a situação das partes e os documentos elementares para realizar o negócio.

Temos como exemplo a situação em que o profissional não investiga se há ações de cobrança/execução contra o vendedor e o comprador, sendo que na compra por meio do financiamento do SFH é fundamental essa análise. Um problema cadastral pode ser um obstáculo para liberação do crédito junto ao banco, sendo errado o corretor estimular o fechamento do contrato, mesmo sabendo que o comprador não comprova renda. Essas situações são corriqueiras, uma vez que 60% dos imóveis são adquiridos por meio de financiamento. 

Muitas vezes o corretor insere cláusula padrão de que não existem ações pessoais e repercussórias sobre o imóvel. Todavia, o vendedor sequer sabe o significado disso. Assim, assina o contrato confiando no corretor, o que pode lhe trazer problemas caso ocorra a negativa do banco e o negócio venha ser rescindido. Diante dessa imprudência e negligência há corretor que ainda tem a coragem de exigir do vendedor o pagamento da comissão, alegando que não tem culpa pela rescisão. Porém, tal conduta é inapropriada, uma vez que o corretor não observou os deveres inerentes à sua profissão. Caso tivesse verificado o básico não teria ocorrido a rescisão, que não decorre de mero arrependimento, mas de impedimento, o que resulta na perda do valor da comissão.

Esses problemas não existiriam se o corretor alertasse seu cliente, pois ao constatar a pendência, o contrato de promessa de compra e venda não seria realizado, evitando assim perda de tempo. Em alguns casos, a falha cometida pelo corretor que não analisou o essencial, pode indicar que ele deixou de agir com diligência e prudência ao não prestar todas as informações sobre o negócio. Se os corretores soubessem das várias condenações judiciais que os obrigam a indenizar o cliente por perdas e danos causados, nos termos dos artigos 186, 723 e 927 do Código Civil, seriam mais cautelosos. Por outro lado, os corretores e imobiliárias que se empenham em atender bem e verificar os detalhes para proteger seus clientes, acabam fazendo mais negócios em decorrência da confiança que gera boas indicações. 

 

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