Os riscos das imobiliárias virtuais para os locadores

28/05/2018 às 06:00.
Atualizado em 03/11/2021 às 03:17

A locação por ser complexa exigiu a criação de diversas leis que evoluíram com o passar do tempo. Se a relação fosse simples, sem conflitos, não existiram as imobiliárias. Entretanto, na era da internet têm surgido as startups que são, em alguns casos, cias. de seguros transvestidas de imobiliárias. 

O maior risco de prejuízo ocorre no momento da desocupação do imóvel, pois nessa hora o inquilino não se preocupa tanto com sua imagem ou com o seu relacionamento comercial já que está indo embora. É ao final da locação que se mostra importante a solidez dos fiadores ou de outro tipo de garantia, como um valor expressivo do título de capitalização ou o seguro fiança. 

Algumas imobiliárias se apresentando como modernas locam o imóvel para qualquer um, como se rapidez fosse sinônimo de competência. É comum o locador perceber que foi mal assessorado somente na ocorrência de despejo por falta de pagamento ou no ato da cobrança dos danos do imóvel, quando toma conhecimento do péssimo cadastro que foi realizado pela imobiliária inovadora que não explicou as limitações de sua “garantia”, já que não tem fiadores. Basta ver no site Reclame Aqui o resultado de acreditar em tudo que é novidade. 

Se garantir as obrigações de uma locação fosse simples, o seguro fiança criado desde 1979, pela Lei n° 6.649, já seria sucesso há décadas. Somente em 94, após a Lei nº8.245/91, esse seguro começou a ser oferecido, sendo que nesses 24 anos diversas seguradoras fracassaram ao tentar emplaca-lo.

Dentre as Cias que trabalharam com o Seguro Fiança e encerraram as atividades, temos a União, Rural e a Phenix, seguradoras não constam mais na Susep. Depois vieram a Sauex que atuou até abril 2001, a Martinelli até março 2003 e a Interbrasil que desistiu em junho de 2005. Há ainda grandes seguradoras que têm o produto quase que paralisado, pois não conseguiram viabiliza-lo. Há seguradoras tiveram enormes prejuízos com fraudes, má gestão, pois não sabiam “aonde estavam entrando”, pois desconheciam as particularidades da Lei do Inquilinato e a morosidade da Justiça contra os devedores numa locação. 

Surgiu em 2016 outra Cia de renome que oferece o seguro com a taxa mensal de 9,6% a 15% do valor do aluguel. Há corretor de seguro travestido de imobiliária, alegando que pagará o seguro de 9,6% que não garante justamente os reparos e pintura do imóvel, tendo ele limitações que podem deixar o locador no prejuízo. 
Realmente ninguém entende o milagre da imobiliária virtual receber comissão que é insuficiente para pagar uma Cia de Seguros. Seria bom o locador estudar essa apólice, se é que ela existe? Descobrir depois, no ato do despejo, as excludentes que negam o pagamento dos danos do imóvel não é nada inteligente. Diante do aumento do desemprego e do desaquecimento da economia os sinistros tendem a crescer e logicamente, a seguradora aumentará o valor do prêmio para não fechar ou encerrar o produto como várias outras fizeram. E assim, veremos imobiliárias recém-criadas deixando o locador na mão, pois de nada resolverá as reclamações por meio do site. 

  

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