Pagar IPTU de 2018 à vista é vantajoso

12/01/2018 às 20:53.
Atualizado em 03/11/2021 às 00:44

Viso orientar os contribuintes com dúvidas quanto a viabilidade de parcelar o IPTU em 11 meses ou aproveitar o desconto de 5% da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) para quem pagá-lo à vista até o dia 22 de janeiro.

Considerando, por exemplo, o caso concreto de um IPTU (incluindo as taxas com ele cobradas) no valor de R$ 2.200, que pode ser pago em 11 parcelas iguais de R$200, vencendo a primeira em 15/02/2018, o contribuinte tem duas opções:
1a) Pagar com 5% de desconto até o dia 22/01/18, ou seja, com desconto de R$ 110, totalizando, dessa forma, R$ 2.090, ou;
2a) Pagar 11 parcelas de R$ 200, sendo a 1ª com vencimento em 15/02/2018.

O contribuinte que optar pelo pagamento parcelado e utilizar a guia de IPTU enviada pelos Correios, além dos R$ 2.200 do valor do imposto, terá ainda a despesa de mais R$ 4,60 referentes às 11 taxas de emissão das guias mensais.

Ou seja, mais R$ 50,60 cobrados juntamente com o valor das parcelas, totalizando R$ 2.250,60, um valor 7,68% acima daquele com desconto, do início do ano. Além disso, terá o risco de pagar multa variável pelo atraso das parcelas: de 1% até 10 dias de atraso, 3% de 11 a 30 dias e de 5% após 30 dias de atraso, além dos juros de mora de 1% ao mês.

Segundo os economistas, a previsão é de que a caderneta de poupança tenha rendimento de 4,9% em 2018. Já as aplicações de renda fixa CDB/CDI, 0,7% ao mês; e não chegando os fundos de renda fixa a 8% ao ano.

Outro fato que deve ser considerado é que a diferença entre o desconto oferecido para pagamento à vista do IPTU/2018 e a correção do imposto no ano (baseada no IPCA-E do ano anterior que foi a base para a correção do IPTU) é a maior dos últimos anos, conforme quadro abaixo.

Isso significa que uma das melhores alternativas para quem tem dinheiro no bolso, ou recursos aplicados em renda fixa, é pagar à vista o valor do IPTU. Pagando à vista evitará a preocupação e o trabalho de ter que pagar mais uma dívida todo mês. Além disso, o desconto de 5% é também bastante interessante, se for considerado que os economistas projetam uma inflação em torno de 4% no decorrer deste ano.

Locador pode antecipar pagamento e se beneficiar

Quanto aos imóveis locados, tendo em vista que a Lei do Inquilinato, inciso VIII, do art. 22, autoriza o contrato de locação transferir esse pagamento para o inquilino, o que então virou regra, é também vantajoso para o inquilino o pagamento à vista. Já no caso dele vir a desocupar o imóvel ante de terminar o ano, ele será ressarcido do valor pago, referente aos meses que não ocupará o imóvel, garantindo assim o benefício do desconto.

Ainda, pode o proprietário pagar o valor do IPTU à vista, obtendo o desconto, e cobrar depois do inquilino o valor integral do IPTU, sendo que a Lei do Inquilinato (art. 25) permite que ele obtenha o benefício do desconto já que ele desembolsou antecipadamente o valor.

Mas quem não tem recursos disponíveis deverá pagar parcelado, pois dificilmente alguma instituição financeira fará empréstimos a uma taxa efetiva que venha a compensar o pagamento à vista.

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