Pandemia: mais cuidados na redação dos contratos

04/04/2020 às 19:52.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:11

A Covid-19, além do risco à saúde, causou diversas mudanças na sociedade gerando reflexos nas negociações, em especial, na compra e venda de imóveis que envolve valores elevados que são pagos em parcelas ou financiados por agentes financeiros.

A pandemia acarretou queda expressiva da Bolsa de Valores, estando as aplicações financeiras rendendo menos de 4% ao ano, situação essa favorece o investimento em imóveis por ser seguro, livre dos riscos de empréstimo compulsório ou confisco. Porém, não há espaço para os usuais modelos de contratos que são viáveis apenas para os negócios mais simples, com pagamento à vista. Diante das diversas possibilidades que podem ocorrer com a forma de pagamento parcelado, a posse, além das questões documentais, passa a ser essencial maior experiência na redação do contrato para reduzir a possibilidade de surpresas ante a pandemia que não tem data para acabar.
 

Multa excessiva poderá ser discutida
É comum compradores e vendedores fazerem constar no contrato uma multa de 10% a 20% sobre o valor do negócio a ser paga por aquele que descumprir alguma cláusula pactuada. Porém, em um período conturbado em razão do coronavírus, haverá o aumento da discussão em juízo sobre a aplicabilidade ou não desta multa, pois dependendo do impacto sofrido por uma das partes do contrato com prejuízos decorrentes do isolamento social, podem existir elementos para motivar o afastamento da cláusula em caso de desfazimento do negócio, especialmente se depender de eventos futuros.

A assessoria jurídica especializada nunca foi tão essencial, pois a elaboração de um contrato técnico, preciso e apropriado para cada caso concreto eliminará dúvidas e poderá evitar um litígio. Não é justo exigir da imobiliária a previsão de situações que exigem conhecimento de profissionais habituados a enfrentar demandas judiciais, as quais os preparam para elaborar soluções que evitem os conflitos que eles enfrentam no dia a dia na Justiça. 

Novas situações e soluções devem ser previstas
O que fazer se o Ofício de Notas tiver que fechar emergencialmente em razão do coronavírus e a escritura de compra e venda não puder ser assinada? Como ficam os prazos de pagamento caso o agente financeiro deixe de fornecer o crédito aprovado? E se os juros do financiamento, antes aprovado em 7% ao ano sofrer um aumento repentino? Esses são apenas alguns exemplos das várias situações que podem ser previstas no instrumento contratual de modo a proteger as partes, tornando segura a relação negocial em um tempo de imprevisibilidades. O copiar e colar para elaborar um contrato tem motivado muitos conflitos judiciais para aqueles que contam com a sorte.

Investir em imóveis é uma ótima opção, ainda mais perante tanta volatilidade e dúvidas com as ações e os valores depositados nas instituições financeiras diante um governo que está gastando bilhões de reais que não foram previstos no orçamento.

  

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