Postura invertida do corretor quebra a confiança vendedor

23/11/2020 às 08:55.
Atualizado em 27/10/2021 às 05:07

Por uma questão lógica, além das previsões legais, o corretor de imóveis tem como cliente o proprietário do imóvel, pois é este que lhe autoriza a promover a venda e, em função dessa prestação de serviços, lhe remunera quando ocorre o fechamento do negócio. A lei proíbe que o corretor receba comissão das duas partes, sendo também antiético agir contra quem lhe confiou os interesses, devendo proceder conforme as instruções passadas pelo vendedor, conforme art. 722 Código Civil e a Lei 6.530/78. Porém, há situações que é percebida uma inversão na prestação de serviços, pois o corretor deixa evidente que trabalha em prol do comprador, ao agir contra os interesses do vendedor, o que é ilógico.

O corretor é um prestador de serviços comissionado, que recebe seu pagamento apenas se a compra e venda for concretizada, sendo esperado que aja de maneira ética, em especial, em defesa de quem lhe remunera, seja na venda seja na locação. 
Primeiramente, ao avaliar o bem a ser vendido, o corretor deve considerar os elementos técnicos que podem influenciar o preço do imóvel para mensurar o seu valor de mercado, dentro da realidade, devendo buscar o melhor preço possível.

Agregar valor ou desvalorizar o imóvel?

O profissional experiente agrega valor ao imóvel que pretende vender, de modo a demonstrar ao comprador que pagar o preço proposto é um bom negócio. Visa destacar os pontos positivos do imóvel, como a localização, o potencial de crescimento da região, a qualidade da estrutura edificada no local, entre outros muitos argumentos que podem valorizar o negócio, pois quanto maior o preço melhor a comissão.

Não se defende aqui quem especula, pede preço acima do mercado, mas cabe ao corretor saber o valor real do bem e orientar seu cliente de forma clara e responsável. Da mesma maneira deve agir o vendedor, pois a lealdade, o respeito e consideração proporcionam segurança.

A boa prestação de serviços resulta ainda, na fidelização do cliente do corretor, que caso queira vender outro imóvel, certamente procurará quem lhe deu bom atendimento.

Corretor do comprador: erra a ludibriar quem lhe remunera

Entretanto, há caso de corretor que desvaloriza o imóvel que negocia, a fim de torná-lo mais atrativo ao comprador, como se trabalhasse para este e, sem pensar em consequências, causa prejuízos a si próprio e ao vendedor. Esse profissional, ao se deparar com um comprador em dúvida sobre o fechamento do negócio, desvaloriza o imóvel do vendedor para reduzir o preço até a quantia que tal comprador está disposto a pagar. Ou seja, ao invés de agregar valor ao bem, o corretor, que deseja obter uma comissão a qualquer custo, ainda que em valor reduzido, deprecia o imóvel, que poderia ser vendido no preço adequado para outro comprador no futuro.

Cabe ao corretor refletir, pois poderá perder sua comissão se o vendedor perceber que foi mal assessorado e tendo realizado um negócio prejudicial, pode desfazê-lo de maneira justificada. Diante da ausência da boa-fé e de informação clara ao vendedor, que podem configurar lesão e infração do corretor ao dever de orientar corretamente seu cliente, o contrato torna-se anulável, tendo como base os artigos 422, 157 e 723 do Código Civil.

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