QuintoAndar ilude os locadores ou é maior que Cias. Seguradoras?

26/04/2019 às 21:01.
Atualizado em 04/08/2022 às 22:36

Alugar imóveis sempre foi um negócio de risco, pois a inadimplência é elevada, sendo comum ocorrer atritos no momento da desocupação do imóvel por causa da recusa do inquilino pagar os danos que ocasionou no imóvel. Somente a 31ª Vara de Locações de Belo Horizonte possui 11 mil processos, sendo a maioria de despejos movidos pelos locadores contra os inquilinos que não cumpriram o contrato. Isso é fato!

Entretanto, para a imobiliária virtual QuintoAndar isso tudo não existe, pois para ela o inquilino é uma maravilha, paga tudo em dia, inclusive os danos do imóvel, pois somente essa ilusão justificaria a grande propaganda que ela faz para atrair os inquilinos, ou seja, não pede nenhuma garantia. No “mundo mágico do QuintoAndar” não precisaria existir Poder Judiciário, pois não existiriam despejos e nenhum atrito e por essa razão promete milagres para o locador. A propaganda nas mídias sociais esconde os riscos. Ela aposta na inexperiência dos proprietários jovens, que confiam num marketing colorido do aplicativo, e conta que eles não lerão o contrato de prestação de serviços com 16 páginas e o contrato de locação com 19 páginas que possuem 176 cláusulas complexas, interligadas e confusas, que retiram a responsabilidade da imobiliária virtual.

Entrevista do dono do QuintoAndar vende ideia de Cia. Seguradora

Na matéria “App elimina fiador e pagar aluguel se inquilino atrasar” publicada num grande jornal de BH, no dia 21/05, o executivo do QuintoAndar, André Penha, disse “que não tem burocracia e a segurança para ambas as partes é garantida pela plataforma”. Para convencer os locadores de que a imobiliária é mais poderosa que uma Cia. de Seguros, afirmou: “O locatário não precisa dar nenhuma garantia porque nós damos... Se o inquilino não pagar em dia, nós pagamos e depois tomamos as providências contra ele... Mas isso acontece em menos de 0,5% dos nossos contratos”, explica Penha. “A plataforma também oferece uma cobertura de R$ 50 mil para arcar com eventuais danos ao patrimônio ao fim do contrato”.

Certas novidades lembram a “Bolha das Empresas ponto com” que surgiu no final da década 90. Após gerar uma forte alta das ações das novas empresas de tecnologia da informação e comunicação baseadas na internet, milhares de pessoas perderam fortunas após a especulação atingir o auge em 2000 na Bolsa de Nova Iorque. A partir de 2001, a Nasdaq despencou e a bolha se esvaziou, tendo a maioria dessas empresas inovadoras quebrado ou desaparecido. 

Até Cias. Seguradoras evitam o risco de uma locação
A inadimplência na locação é tão elevada que várias Cias. Seguradoras que atuaram com o Seguro de Fiança Locatícia desistiram desse produto ou encerraram as atividades. Citamos a União, Rural e a Phenix, seguradoras que não constam mais na Susep. Depois vieram a Sauex que atuou até abril 2001, a Martinelli até março 2003, a Interbrasil que desistiu em junho de 2005 e depois a Cardif que saiu do país em 2018. Mas, pelo visto, uma simples imobiliária, sem reserva financeira expressiva, sem autorização da Susep, ignorando o art. 757 do Código Civil e o art. 73 do Decreto-Lei 73/66 está iludindo muita gente, que depois de cair na real, tem desabafado no site Reclame Aqui. 

  

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por