Responsabilidade pela infiltração em edifícios decorrente das chuvas

14/12/2018 às 10:01.
Atualizado em 04/08/2022 às 10:02

Os moradores de Belo Horizonte e região metropolitana vêm sofrendo com as fortes chuvas e tempestades de granizo. Diversos são os relatos de quedas de árvores, danos a veículos e inundações. Não tem sido diferente nos edifícios residenciais, pois o enorme volume de água das chuvas também tem causado infiltrações e danos em apartamentos, levando transtorno e desgaste aos seus moradores. 

A responsabilidade pela conservação e manutenção das fachadas e dos telhados do edifício, assim como pelos danos daí oriundos, são do condomínio e não apenas da unidade diretamente afetada. Porém, é comum nos depararmos com síndicos e vizinhos que possuem uma visão distorcida do mundo e buscam de forma maliciosa se eximir de suas obrigações.

CONDUTA IRRESPONSÁVEL AUMENTA O PREJUÍZO

O código civil brasileiro, em seu artigo 186, prevê que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Nesse mesmo sentido, o artigo 927 do código civil complementa ao dizer que “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. O artigo 1.277 dá fechamento à questão ao prescrever que “O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”. 

Os danos decorrentes de uma conduta antiética e sem profissionalismo de síndicos e administradoras, com aval de vizinhos inescrupulosos, acabam tornando um prejuízo inicialmente estimado em R$20 mil, em ações judiciais que poderiam ultrapassar R$200 mil,  pois uma infiltração em apartamentos decorrente de problemas no telhado do edifício, e não solucionada pelo condomínio assim que identificada, acarretará indenizações com aluguel para moradia temporária do morador afetado, danos materiais pelos prejuízos causados, danos morais, custas judiciais e honorários do advocatícios.

O comportamento de síndicos e proprietários, ao buscarem de forma arbitrária transferir suas responsabilidades, acaba por agravar os danos e os prejuízos, o que reflete diretamente nas indenizações decorrentes de um problema não sanado no início.
Nesses casos, é necessária sensatez para responsabilizar e retirar o síndico, bem como o administrador que vem agindo de forma prejudicial ao condomínio e seus moradores.

IMPORTÂNCIA DE UMA ASSESSORIA QUALIFICADA

Uma administração de condomínios pautada pela ética e profissionalismo, com assessoria jurídica especializada, evitará o aumento dos prejuízos e aborrecimento dos moradores, principalmente quando decorrentes de fatores naturais que fogem ao nosso controle. Para isso é sempre salutar investir na prevenção.

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