Supremacia do Supremo

24/09/2018 às 18:03.
Atualizado em 10/11/2021 às 02:37

Vivemos em crise? Atravessamos um período de transformação? Afinal, onde estamos e o que professamos, enquanto alardeamos por todos os meios e à larga que vivemos em “estado democrático de direito? “O clima atual e as circunstâncias dão o que pensar. Há anos, Sérgio Buarque de Holanda classificou a nossa democracia como um “lamentável mal-entendido”, “uma aristocracia rural e semifeudal, que importou e tratou de acomodá-la, onde fosse possível, aos seus direitos ou privilégios, os mesmos privilégios que tinham sido, no Velho Mundo, o alvo da luta da burguesia contra os aristocratas”.

De todo modo, este o ambiente e esta é a melhor hora para pensarmos quando os embates e as atitudes cotidianas chegam rapidamente ao cidadão, dando-lhe oportunidade de julgar, com a particularidade de julgar, até em público, os que entre nós julgam. Não estão os ministros do chamado Magno Pretório sendo julgados, a cada hora e instante, nas ruas, nas barbearias, nos táxis, nos botequins, tanto quanto pelos jornais e demais meios de comunicação?

Evandro Lins e Silva, advogado famoso, inclusive ministro do Supremo e duas vezes ministro de Estado, falecido no fulgor quase centenário de vida, examinou, décadas passadas, a situação semelhante à de hoje, de conflito entre os poderes. Confessou-se, então, “contrário a alterações no sistema”, “ao controle externo do Poder Judiciário, à mudança do critério de escolha dos ministros, sujeitos à aprovação do Senado”.

Referiu-se que, no dia seguinte à absolvição de Collor pelo STF, jornal carioca, na primeira página, trazia foto do ex-presidente, fumando charuto, e outra de um ladrão de galinhas atrás das grades. Este o quadro a que se assiste todas as vezes em que políticos graúdos são absolvidos ou beneficiados pelo Judiciário. O cidadão pondera: só pobre vai para a cadeia...

É útil que a palavra de Lins e Silva seja lembrada: “pela Constituição, a supremacia do Supremo em relação aos poderes é indiscutível. É ele que julga a inconstitucionalidade das leis, portanto, julga o Legislativo: é ele que julga os atos e os crimes do Poder Executivo, portanto, julga os dois outros poderes. Evidentemente, ele deve ter o entendimento de que a sua independência não vai ao ponto de poder ferir o outro princípio, da harmonia dos poderes”.

Reconhecia Lins e Silva que a independência dos três poderes, em sua origem, foi um “sofisma, para evitar o confronto”. Mas com um detalhe fundamental: “é preciso que haja exatamente esta compreensão dos juízes da Corte, para evitar o confronto. É evidente que, quando uma lei fere a Constituição, não é questão de confronto de poderes, é questão do poder que a Constituição dá ao Supremo de decidir sobre a inconstitucionalidade da lei. Posso até admitir que o Supremo não tenha razão, mas a presunção é que ele defenda com todo vigor, com toda garra, a Constituição da República. É até o seu dever. Acho que, se ao Supremo incumbe julgar os atos dos outros poderes, ele fica com a inegável supremacia. Mas não pode e não deve criar conflitos desnecessários. Daí ser muito importante a escolha dos ministros”. 

Eis a questão, como diria o nosso Shakespeare perene. O sistema que seguimos foi copiado do americano, “na presunção de que o presidente (da República) esteja cumprindo o seu dever de escolher um homem de notável saber e de ilibada reputação”. Depois é a vez do Senado, que poderá, ou não, acolher o nome indicado. 
 

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