Atraso na entrega das chaves garante lucro cessante

28/11/2016 às 20:27.
Atualizado em 15/11/2021 às 21:51

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu aos compradores de um imóvel em São Paulo o direito a indenização por lucros cessantes por atraso na entrega das chaves do imóvel. Em segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia negado o pedido por considerá-lo genérico e por ausência de provas que comprovassem os prejuízos alegados. Além disso, barrou também a solicitação de danos morais devido à ausência de comprovação de vícios construtivos e por entender que houve apenas um mero aborrecimento.

Em recurso, o STJ reformou a sentença e condenou a construtora por lucros cessantes em razão do atraso na entrega das chaves. Os compradores haviam alegado que o direito a essa garantia era presumido, tendo em vista a supressão do direito de fruir (permite ao proprietário desfrutar do bem), gozar e dispor do imóvel. O empreendedor terá que pagar 0,7% ao mês de indenização por danos materiais (lucros cessantes) sobre o valor atualizado do contrato pelo período entre o término da carência e a entrega das chaves.

Na sentença, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, considerou que os compradores tinham direito aos lucros cessantes, já que poderiam ter perdido dinheiro com aluguel, tendo em vista que a construtora não entregou as chaves na data certa. Com base no artigo 335 do Código de Processo Civil de 1973, considerou também que nos casos de situações em que há atraso injusto na transferência ou entrega da posse, há presunção relativa da existência de danos materiais na modalidade lucros cessantes.

Protetor solar
Um levantamento da Proteste Associação de Consumidores reprovou metade dos protetores solares pesquisados. Dos dez produtos levados a laboratório, cinco marcas possuiam proteção inferior à indicada na embalagem. Norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) permite uma variação de até 17% ao que é informado na embalagem mas, pelo levantamento da entidade de defesa do consumidor, esse percentual, em alguns casos, ficou até 42% menor do que o que consta no rótulo dos produtos. 

No caso da proteção contra os raios ultravioleta (UVA, apenas o produto de um empresa foi considerado ruim. Um protetor com Fator de Proteção Solar (FPS) de 60 precisa ter proteção UVA igual a 20, no mínimo. A Proteste solicitou que as empresas sanem os problemas e pediu à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon, do Ministério da Justiça, que obrigue os fabricantes a fazer um recall desses protetores. 

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