Desestímulo às bagagens aéreas não reduz custos

10/07/2017 às 17:15.
Atualizado em 15/11/2021 às 09:29

As empresas aéreas não estão mais obrigadas a oferecer aos passageiros uma franquia de bagagens e podem cobrar o serviço  pelo volume despachado. Essa medida consta da Resolução 400/16 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que entrou em vigor em 14 de março. Na avaliação do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, esse desestímulo ao uso de bagagens, que deveria trazer uma redução nos preços dos bilhetes, ainda não trouxe nenhum benefício para os consumidores. Antes de entrar em vigor, a franquia de bagagens era de 23 quilos nos voos domésticos e de dois volumes de 32 quilos nos internacionais.

Com as novas regras, o peso da bagagem de mão, que pode ser levada no compartimento interno da aeronave, passou de 5 quilos para 10 quilos. No entanto, segundo o Procon da ALMG, o comprimento, a altura e largura não podem ultrapassar 115 centímetros.

Segundo o coordenador do Procon, Marcelo Barbosa, as empresas são obrigadas a afixar as novas regras em local visível e de fácil acesso nos seus balcões e também nos sites, para que o consumidor possa optar, já que os preços praticados no mercado têm variado de companhia para companhia. Caso isso não ocorra, as pessoas podem fazer a reclamação nos balcões da Anac nos aeroportos ou pelo telefone 163.

Marcelo Barbosa lembra também que é necessário que o consumidor guarde o comprovante de despacho da bagagem e o de pagamento, para eventuais reclamações. Já para as bagagens extraviadas nos voos domésticos, cujo prazo para restituição era de 30 dias, passou agora para sete dias. Já no caso dos voos internacionais, o prazo permaneceu em 21 dias.

O coordenador do Procon lembra ainda que levantamento de vários órgãos de defesa do consumidor não constatou  nenhuma redução nos preços das passagens. Ele informou que vai levar o caso ao Ministério Público para que tome as possíveis providências cabíveis.

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