Desistência de voo tem gerado multa de até 100% do valor a ser restituído

24/09/2016 às 21:35.
Atualizado em 15/11/2021 às 20:58

Consumidores que têm viagem marcada mas que, por algum motivo, desistem do voo, estão arcando com multas que chegam a até 100% do valor do bilhete adquirido, segundo informações do Procon da Assembleia Legislativa de Minas. Recentemente, uma família em Belo Horizonte, com passagem marcada para a Paraíba, teve que desistir do passeio devido a uma enfermidade de um dos filhos. No entanto, mesmo comunicando à empresa aérea um dia antes do embarque, houve a retenção de 50% do valor desembolsado.

Resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) esclarece que em caso de cancelamento da viagem, o consumidor deve verificar as regras do contrato de transporte, já que a alteração pode gerar custos adicionais em caso de remarcação do bilhete ou retenção de percentual do valor pago devido à desistência.
"A multa (em caso de desistência) não é ilegal, mas é abusiva no seu valor", enfatiza o coordenador do Procon da Assembleia, Marcelo Barbosa. Segundo ele, muitas pessoas recorrem ao órgão de defesa do consumidor para tentar reaver um valor maior do que recebeu pela  desistência do voo mas, na maioria das vezes, não obtêm sucesso e são obrigadas a recorrer à Justiça.

Marcelo Barbosa aconselha os consumidores que tiveram retido grande parte do valor retido, a efetuarem o pagamento e recorreram ao poder Judiciário. Segundo ele, os consumidores estão amparados pelo parágrafo 3º do artigo 740 do Código Civil, que diz que "nas hipóteses previstas neste artigo, o transportador terá direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória".

"As empresas têm que demonstrar qual foi o real prejuízo", enfatiza Marcelo Barbosa, salientando que o inciso IV do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que são nulas de pleno direito as cláusulas que "estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade". Para evitar aborrecimentos, ele aconselha o consumidor a ler com bastante atenção os contratos antes de adquirir os bilhetes aéreos.
 

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