Entidades se mobilizam em defesa das ações coletivas

18/09/2017 às 16:42.
Atualizado em 15/11/2021 às 10:37

O Instituto de Defesa Coletiva (IDC) lançou no último dia 14, na sede da Ordem dos Advogados do Brasil em Belo Horizonte, a campanha “Protege um, protege todos”, pela manutenção das ações coletivas de consumo no país.

Encabeçada pelo IDC, a campanha conta com o apoio de outros dez órgãos e entidades de defesa do consumidor. A intenção é mobilizar a população e o Judiciário sobre a importância da atuação das entidades de defesa do consumidor nas ações coletivas, como prevê os artigos 81 e 82 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Na campanha do IDC, os órgãos e entidades que participam do movimento explicam que hoje as ações coletivas de consumo estariam sendo confundidas no Judiciário com ações de representação e sendo extintas ou tendo as suas decisões limitadas apenas aos associados da época do ajuizamento da ação.

De acordo com a presidente do IDC, Lilian Salgado, o espírito da lei, ao trazer as ações coletivas, foi justamente garantir o acesso à Justiça a todos os lesados, associados ou não. “Dessa forma, os efeitos das ações podem atingir toda a coletividade sem qualquer limite temporal ou territorial”, explicou.

Um dos exemplos que consta da cartilha da campanha é o de um banco que cobra de milhares de consumidores uma determinada tarifa ilegal. Por meio de uma ação coletiva é possível proteger todos os correntistas no território nacional. Dessa forma, todos os consumidores que foram ou vierem a ser vítimas da cobrança poderão receber a restituição dos valores cobrados indevidamente e liquidar os seus direitos.

A cartilha mostra também que está em discussão no Supremo Tribunal Federal  a limitação do resultado das ações coletivas somente aos filiados até a data da interposição da ação.

Lilian Salgado lembra que na última quarta-feira, já houve uma grande vitória no julgamento de um recurso repetitivo sobre a legitimidade ativa e passiva referente ao ressarcimento de expurgos inflacionários ocorridos no Plano Verão, em janeiro de 1989. O julgamento foi interrompido por pedido de vistas, mas o ministro relator, Raul Araújo, já votou pelo reconhecimento da possibilidade de poupadores que comprovarem perdas com o referido plano executem a ação civil pública movida por entidades de defesa do consumidor. “Com o entendimento, as sentenças das ações coletivas valem para todo mundo, independentemente de serem associados ou não”, observou.

Participam da campanha, além do IDC, a OAB/MG, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, o Ministério Público Federal, a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor, o Procon do Ministério Público de Minas, o Procon da Assembleia Legislativa, o Procon municipal, bem como o Movimento das Donas de Casa, o Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor e a Associação de Defesa da Cidadania e Consumidor. Mais informações no site www.institutodefesacoletiva.org.br.

  

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