Escola pode se negar a matricular inadimplentes

24/10/2017 às 13:15.
Atualizado em 02/11/2021 às 23:22

Com a chegada do período de matrícula escolar, os estabelecimentos de ensino não estão obrigados a renovar o contrato, caso os alunos se encontrem inadimplentes. A previsão está na Lei 9.870/99, que dispõe sobre o valor das anuidades. Segundo o coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas, Marcelo Barbosa, os pais ou responsáveis pelos estudantes que se encontram nessa situação, devem procurar a escola para renegociar a dívida e garantir a rematrícula.

A legislação proíbe também a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos ou a aplicação de outras penalidades em caso de inadimplemento. Marcelo Barbosa afirma também que não se pode exigir dos pais ou responsáveis a busca de um fiador ou a contratação de um seguro para arcar com os custos de um possível não pagamento das parcelas.

O coordenador do Procon da Assembleia lembra que algumas escolas já estão antecipando o período de matrícula para este mês e para novembro, inclusive com a concessão de algum desconto. No entanto, se os pais se negarem a fazer essa quitação agora, devem recorrer ao Judiciário para terem o respaldo da Justiça. Porém, caso paguem a matrícula até o final deste ano, ela deve equivaler à primeira mensalidade de 2018.

Com a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulada na casa dos 2,5% até setembro, segundo Marcelo Barbosa, a instituições que praticarem índices acima do IPCA devem justificar, por meio de planilhas de custos, os reajustes realizados.

Marcelo Barbosa enfatiza ainda que antes de assinar qualquer contrato, os pais ou responsáveis pelos alunos devem analisar atentamente os documentos para evitar surpresas futuras.

  

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