Neste Natal, dê preferência às compras à vista

13/12/2016 às 06:00.
Atualizado em 15/11/2021 às 22:03

Os consumidores que vão às compras neste Natal devem tomar muito cuidado para evitar o risco de endividamento. Antes de adquirir qualquer produto, faça uma pesquisa de preço nas lojas físicas ou mesmo em sites para conferir se realmente está fazendo uma boa escolha. Prefira sempre as compras à vista, evite os financiamentos a perder de vista e sempre dê preferência aos estabelecimentos regulares, que emitem nota fiscal.

O coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas, Marcelo Barbosa, aconselha os consumidores a só entrar em dívida se estiverem com o orçamento em dia. “As pessoas devem lembrar que em janeiro nós temos IPTU, IPVA, além de matrícula e material escolar”, enfatiza.

Para quem tem dinheiro sobrando e preferir fazer as compras pelos sites, Marcelo Barbosa alerta os consumidores para não abrirem os endereços de lojas virtuais que são encaminhados por e-mail ou Facebook, para evitar os riscos de fraude. “É necessário imprimir todo o processo de compra, principalmente a data para a entrega do produto. Nesta época do ano, os atrasos são muito comuns e, se as pessoas têm tudo impresso, fica muito mais fácil cancelar a compra e ter o dinheiro de volta, como prevê o Código de Defesa do Consumidor”, lembra.

Nas compras pela internet, os consumidores têm 7 dias para se arrepender, a partir do recebimento do produto. Mas é necessário também estar atento à segurança do site, saber o endereço físico da loja, o CNPJ e o SAC, para que a empresa possa ser acionada em caso de problemas com a aquisição do produto.

Marcelo Barbosa lembra, ainda, que as pessoas que vão dar algum produto de presente devem se preocupar também em guardar a nota fiscal, normalmente exigida pelo comércio. Além disso, se o bem adquirido der defeito, os estabelecimentos têm 30 dias para sanar o problema. A partir desse prazo, se não houve uma solução, o adquirente pode ter o dinheiro de volta ou trocar por outro produto.

Em relação aos produtos importados, o Procon recomenda que o consumidor exija o manual em português, o termo de garantia do produto, a rede de serviços credenciados e a nota fiscal de compra para que o consumidor se resguarde de qualquer defeito que o bem adquirido possa apresentar.

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