Preço diferenciado para pagamento em cartão ou dinheiro deixou de ser considerado prática abusiva

04/07/2017 às 22:02.
Atualizado em 15/11/2021 às 09:23

A Lei 13.455/17, sancionada no último dia 26 pelo presidente Michel Temer (PMDB-SP), permite a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos à população para pagamento com dinheiro ou cartão. No entanto, na avaliação do coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas, Marcelo Barbosa, a legislação pode até garantir um desconto na aquisição de produtos à vista, mas teme que haja um aumento nos preços dos bens para que, na hora da venda, sejam comercializados com um falso desconto, enganando o consumidor.

Com a nova legislação, a diferenciação de preços para pagamento com cartão ou dinheiro, o que as entidades de defesa do consumidor sempre contestaram, deixou de ser considerada prática abusiva. Porém, segundo Marcelo Barbosa, o comércio será obrigado a colocar, em local visível e de fácil acesso, eventuais descontos que estão sendo oferecidos na venda de produtos ou serviços. “As empresas que descumprirem o que determina a lei estão sujeitas a multas que variam de R$ 400 a R$ 6,8 milhões, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor”, alerta.

Marcelo Barbosa considera também que as empresas que não colocarem nenhuma placa informando os valores cobrados, será considerado que o estabelecimento não faz essa diferenciação. “Uma loja, por exemplo, pode até colocar a diferença de valores nas etiquetas, mas será muito mais trabalhoso”, avalia.

O coordenador do Procon faz também um apelo aos lojistas para que não façam diferenciação de preços no caso de pagamento com cartão de débito. “Essa forma de pagamento já é considerada dinheiro vivo. Se o lojista faz essa diferenciação, obrigará as pessoas a andarem com mais dinheiro no bolso, aumentando o risco de serem assaltadas”, afirmou.

“É importante que o consumidor verifique se as empresas estão cumprindo a lei, colocando a placa informando a diferenciação de preços. Caso não estejam, é necessário que ele denuncie ao Procon para tomar as medidas cabíveis”, enfatiza Barbosa, lembrando que cabe também às pessoas fazer uma pesquisa para comprovar se há realmente desconto para pagamento em dinheiro.

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