Renovação automática de contrato é abusiva

12/06/2017 às 18:24.
Atualizado em 15/11/2021 às 09:03

Os consumidores devem estar muito atentos a uma prática considerada abusiva, que vem crescendo a cada ano no país: a renovação automática de contratos. Muitas empresas, aproveitando da falta de controle de algumas pessoas, acabam prorrogando por mais seis meses ou até um ano as assinaturas de jogos pela internet, aquisição de revistas, entre outros produtos e serviços.

O próprio artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu inciso V, diz que é vedado ao fornecedor de produtos e serviços, dentre outras práticas abusivas, “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”. Segundo Marcelo Barbosa, coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas, o certo é que o contrato termine no prazo estipulado. “Se a empresa quiser fazer a renovação, deve entrar em contato com o consumidor para que ele autorize. Ou a própria pessoa que fez o contrato, já prevendo que o prazo está se esgotando, pode entrar em contato com o fornecedor para autorizar a renovação”, explica.

Marcelo Barbosa lembra ainda que se o contrato tiver cláusula de renovação automática, ela é considerada nula de pleno direito, conforme previsão do inciso IV do artigo 51 do CDC. O dispositivo legal diz que são nulas as cláusulas que “estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”.

O coordenador do Procon da Assembleia lembra que tudo que for fornecido após o prazo do contrato é considerado “amostra grátis”, não podendo o consumidor arcar com os custos. “Se há a prorrogação e o consumidor, involuntariamente, paga aqueles valores, pode receber em dobro o que foi desembolsado”, lembra. As pessoas que tiveram seus contratos renovados automaticamente e que chegaram a depositar os valores, podem procurar o Procon para fazer jus aos seus direitos.

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