STJ suspende ações que pedem substituição da TR por outro índice para corrigir o FGTS

16/10/2016 às 11:07.
Atualizado em 15/11/2021 às 21:14

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu em todo o país a tramitação de mais de 29 mil ações que pediam a substituição da Taxa Referência (TR) por outro índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O Recurso Especial (REsp) que deu origem ao envio desses casos para o rito dos recursos repetitivos foi impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Água Esgoto e Meio Ambiente de Santa Catarina (Sintaema), que alegou ilegalidade no uso da TR para recompor o Fundo. O REsp será julgado pela Primeira Seção do STJ.

No recurso, o Sintaema afirma que o parâmetro usado para corrigir o FGTS não promove a efetiva atualização monetária desde 1999, ficando os saldos muito distantes dos índices oficiais de inflação. Além disso, alega a violação da Lei 8.036/90, que regula o FGTS. A entidade busca a substituição da TR pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou outro semelhante. A decisão da Primeira Seção do STJ servirá de parâmetro para o julgamento de casos semelhantes pelos tribunais nos estados.

Crédito ao consumidor
Levantamento feito pela Proteste Associação de Consumidores constatou a oferta desenfreada de linhas de crédito emergenciais e mais caras do mercado, como nos cheques especiais e no cartão de crédito, com juros, nos dois casos, que superam a casa dos 400% ao ano. A pesquisa incluiu três perfis de clientes, com rendas que variam de R$ 3mil a R$ 10 mil. Neste último caso, por exemplo, o consumidor com conta em sete bancos consegue a aprovação de um crédito de R$ 213 mil, sendo R$ 76 mil podendo ser usado em um único mês com o uso dos cartões e cheques em todas as instituições.

Esse crédito, quase oito vezes superior à renda mensal do cliente, é praticamente impossível ser de ser quitado no mês subsequente, se tornando uma bola de neve com juros exorbitantes. No outro caso levantado pela Proteste, um consumidor com renda de R$ 4 mil consegue a aprovação de R$ 32 mil no cartão de crédito, cheque especial e crédito pré-aprovado.

Para evitar entrar em uma enrascada, a entidade aconselha esses clientes a não usar mais do que 30% da renda mensal com as parcelas, pagar a fatura do ‘dinheiro de plástico’ sempre em dia, rever os gastos e evitar fazer compras por impulso sem a devida urgência. Para isso, é importante o planejamento mensal dos gastos, principalmente com o auxílio de uma planilha. As próprias lojas virtuais das operadoras de telefonia já disponibilizam aplicativos gratuitos para ajudar nesse controle.

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