Barulho com os dias contados

30/11/2016 às 16:05.
Atualizado em 15/11/2021 às 21:53

Quantas vezes ouvimos, e com razão, que, na vida em sociedade, a liberdade de um termina onde começa a do outro? Isso vale também quando o assunto é o veículo – fosse diferente e não haveria a necessidade de estabelecer regras de trânsito, cada um que andasse como bem entendesse e estaríamos entendidos.

Só que tem gente, e não é pouca, que insiste em ignorar o outro e o bom senso, e eu não falo aqui de trafegar com carros caindo aos pedaços; estacionar em vagas reservadas a idosos e portadores de deficiência (devidamente identificados) ou dirigir de forma perigosa – sobre esses e outros pecados, comentarei em outras colunas.

Nessa, o assunto é o abuso cometido pelos que equipam seus carros, picapes, SUVs ou o que mais seja com poderosos sistemas de som, algumas vezes mais caros do que o próprio veículo. Sim, cada um é livre para fazer o que bem entende com o próprio dinheiro, a oferta de altofalantes, tweeters, woofers e sub-woofers é cada vez maior, mas não é aí que mora o problema. O uso desse arsenal sonoro em vias de circulação pública é o que pega. Quantas vezes nos deparamos com veículos que até tremem de tamanha potência com que despejam música ou algo parecido? E não é só quando estamos também ao volante ou na posição de pedestres.

Atire a primeira pedra quem nunca viu o sagrado direito ao sono interrompido por um desses trios elétricos em miniatura passando na porta de casa tarde da noite ou no começo da manhã, bem naquele dia em que é possível dormir mais. Lei do silêncio? Essa nunca foi respeitada mesmo, tanto menos gerou alguma multa ou punição aos infratores.

Mas o Artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece como infração grave “Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados”, conforme resolução do Conselho Nacional de Trânsito. Que, por sua vez, determinava que a aferição fosse feita com um decibelímetro, assim como é necessário um radar para identificar excessos de velocidade. Só que se há radares aos montes, o quebrado poder público brasileiro não tem decibelímetros. E quem queria ouvia o que queria no volume que queria.

Com razoável atraso, nova determinação do Contran está prestes a mudar o cenário, sem choro nem vela. O agente de trânsito terá o poder de multar a turma do som no último com base na própria observação – e eu parto do princípio que não só eles como qualquer pessoa é capaz de distinguir o que é aceitável do que é excessivo e exagerado. Algo muito justo e necessário, pelo simples fato de que não somos obrigados a dividir o mesmo gosto musical uns com os outros. E o problema não é o que se ouve – vale para o funk e o pagode como para o pop ou a música clássica – mas o direito sagrado de não termos a tranquilidade afetada pelo barulho alheio. Quem quiser insistir no exagero que o faça nos locais e condições permitidas pela lei. Já que não dá para aprender pelo bom senso e educação, que seja pelo bolso então.

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