Cadê a impessoalidade, presidente?

28/04/2020 às 20:41.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:23

O artigo 37 da Constituição Federal dispõe que, entre outros princípios, a administração pública obedecerá ao princípio da impessoalidade. Grosso modo, isto significa que os ocupantes de cargos públicos devem prezar por decisões que busquem sempre beneficiar a coletividade dos brasileiros, e não de grupos ou indivíduos específicos.

Em que se pese que este princípio tenha sido historicamente desrespeitado por boa parte de nossos governantes, o menosprezo a ele tem sido recorrente por Bolsonaro. Após a saída do ex-ministro Sérgio Moro, que justamente fez alegações graves de interesses pessoais do presidente em investigações da Polícia Federal, Bolsonaro não só colocou um delegado amigo da família no comando da PF, como chegou a cogitar como ministro da Justiça o padrinho de casamento de seu filho.

Cargos de confiança existem para que o político eleito e seu alto escalão possam ter flexibilidade para implementar as políticas públicas apresentadas em suas campanhas. Porém, cargos preenchidos por indicação e critérios objetivos de contratação não são excludentes como o presidente parece acreditar, pelo contrário, eles podem e devem caminhar juntos.

O ocupante do cargo de confiança precisa reunir as qualificações técnicas necessárias para atingir os objetivos propostos e também prezar pela impessoalidade. Ao priorizar o critério de proximidade pessoal ao nomear cargos tão relevantes, transmite-se a impressão, a ser comprovada ou não pelas investigações, que o objetivo do presidente é de fato utilizar-se da posição pública de poder para proteger a si e a sua família.

É claro que ministros devem continuar sendo indicações políticas, pois são os principais responsáveis por implementar o plano de governo do político eleito. Mas cargos técnicos de alta direção, como a chefia da PF, além dos atuais critérios, precisam também passar por uma avaliação externa que impeça uma nomeação puramente política.

Precisamos aprimorar as regras que regem a administração pública brasileira, restringindo a discricionariedade nas nomeações, criando critérios técnicos que sejam pré-requisitos para ocupação de mais cargos e submetendo as escolhas do governante para determinados cargos ao crivo de agentes externos.

Países desenvolvidos como EUA, Inglaterra e Canadá, e também outros em desenvolvimento, como Argentina, México e Chile, adotam modelos com regras de ocupação de cargos de alta direção e conduzem processos seletivos para os postos, ainda que sejam de livre nomeação.

Avanços como este já foram elaborados pela equipe do Ministério da Economia e estão aguardando serem apresentados há meses na proposta da Reforma Administrativa prometida pelo governo. Sabem onde ela empacou? No gabinete do presidente.

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