MP 922: um ótimo começo para a Reforma Administrativa

27/05/2020 às 07:35.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:36


A legislação brasileira referente ao funcionamento da máquina pública é bastante defasada, especialmente na gestão de pessoas. As regras atuais não valorizam os melhores resultados, nem reconhecem os bons servidores. Pelo contrário, elas são a base de um ambiente de trabalho que desincentiva a busca pela excelência na oferta de serviços públicos para a população.


Uma ampla Reforma Administrativa é extremamente necessária, e será o trabalho de meses, talvez anos. Por isso, fundamos no Congresso uma Frente Parlamentar em apoio à reforma, onde atualmente estou como Presidente, para aprofundarmos o diagnóstico da atual estrutura do Estado e propormos soluções técnicas nos próximos meses. Mas o pontapé inicial já pode e deve ser dado imediatamente, através da aprovação da Medida Provisória 922, que traz agilidade e amplia as possibilidades de contratação de servidores temporários pela administração pública.


É inegável que, especialmente em um mundo em constante mudança, não há como termos previsibilidade das necessidades de pessoal que o governo terá no futuro. Além disso, situações atípicas, como a atual pandemia ou o tamanho da fila de pedidos de benefícios previdenciários do INSS, requerem o deslocamento de uma força de trabalho para um período específico.


Portanto, não seria lógico respondermos a necessidades como estas com a contratação de um servidor efetivo, que permaneceria no quadro por décadas até quando sua força de trabalho não for mais necessária ou, mesmo, quando sua função se tornar obsoleta.


Neste sentido, a MP 922 acerta ao ampliar e atualizar as hipóteses de contratação de servidores temporários, que serão cada vez mais frequentes dada a atual dinâmica da sociedade, e também ao permitir que servidores aposentados possam ser recontratados temporariamente.


A fim de contribuir com a MP, apresentei diversas emendas que vão no sentido de ampliar os efeitos da medida, estendendo sua aplicação a estados e municípios, bem como tornar as contratações mais modernas, transparentes e isonômicas. Para toda contratação temporária, deve haver um processo seletivo baseado em critérios pré-definidos e técnicos e a renovação contratual deve estar vinculada a uma avaliação de desempenho do servidor. Além disto, é importante reforçar o caráter temporário deste tipo de vínculo e, por isso, propus que o tempo máximo de contrato seja de quatro anos e que não implique em estabilidade como acontece com servidores efetivos.


A situação atual de crise serve como um lembrete do porquê precisamos de um Estado mais ágil, desburocratizado e conectado com as necessidades da população. Aprovarmos a MP 922 será um ótimo começo para essa modernização que tanto precisamos.

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