O retorno seguro às aulas é essencial

21/04/2021 às 12:51.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:44

Por 276 a 164, a Câmara aprovou, na noite da última terça-feira, o PL 5595/20, de coautoria da deputada Adriana Ventura (NOVO/SP), que reconhece a Educação Básica e de Ensino Superior, das redes pública e privada de ensino, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais. Mas o que isso significa exatamente?

A despeito de alguns discursos políticos, a verdade é que a educação está longe de ser prioridade no Brasil. O país vai muito mal nas avaliações internacionais, a infraestrutura das escolas deixa muito a desejar, grande parte dos estudantes não termina o ensino médio, dentre muitos outros sinais de fracasso.

Tudo isso foi bastante agravado pela pandemia. Afinal, as escolas estiveram entre as primeiras atividades suspensas em muitas cidades, e têm ficado por último na ordem de reabertura. O resultado é uma perda educacional gigantesca para toda a geração nascida entre 2003 e 2016, que dificilmente será recuperada, e aumenta a cada dia. Estudo do Banco Mundial mostra que, após 10 meses do fechamento das escolas, 71% das crianças brasileiras podem não mais ser capazes de compreender um texto de tamanho moderado. Em muitas cidades, escolas já estão fechadas há mais de um ano!

Para evitar que a situação siga se agravando indefinidamente, o projeto reconhece a educação presencial como serviço e atividade essencial, e veda a suspensão das atividades educacionais em formato presencial, “salvo em situações excepcionais cujas restrições sejam fundamentadas em critérios técnicos e científicos devidamente comprovados”.

Ou  seja, o projeto não obriga governadores e prefeitos a abrirem as escolas imediatamente, independentemente da situação da pandemia, mas estabelece que estas devem ser priorizadas. Gestores terão autonomia legal para decretar o fechamento de atividades essenciais, inclusive escolas, desde que essa decisão esteja fundamentada em questões de ordem técnica, e não na pressão de sindicatos, como tem acontecido em muitas cidades e estados.

A redação aprovada determina outras medidas de segurança, como a inclusão de protocolos sanitários para garantir um retorno seguro dos estudantes e profissionais da educação. Estabeleceu também que os pais e responsáveis tenham o direito de optarem pelo não comparecimento de seus filhos às aulas presenciais enquanto durar a pandemia se comprovarem que o estudante ou familiar integra algum grupo de risco.

Como sociedade, não podemos mais ser coniventes com o descaso com a educação brasileira, agravado pela pandemia. Não é normal parte do país se sensibilizar por bares estarem fechados enquanto normalizamos o fechamento de escolas. As medidas de segurança para evitar a propagação do coronavírus devem priorizar a manutenção das atividades de ensino. É isto que o projeto de lei aprovado pela Câmara determina.

Que o Senado aprove a matéria o quanto antes e, com isso, possamos minimizar a tragédia educacional em nosso país.

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