PEC 32/2020 - A 1ª fase da Reforma Administrativa

09/09/2020 às 11:26.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:29

O envio da PEC 32/2020 pelo governo ao Congresso deu início à primeira fase da aguardada Reforma Administrativa. Por se tratar de uma reforma em três fases, naturalmente temas importantes ficaram de fora e precisarão ser enviados em seguida, mas temos agora um ponto de partida.

Podemos resumir em três os principais pontos da PEC: reestruturação do regime jurídico único, autonomia do Executivo para se organizar e vedações a privilégios no serviço público.

O regime jurídico único é hoje o vínculo estabelecido entre os servidores efetivos e o Estado. Ao tratar todos os servidores sob as mesmas condições, a regra atual engessa a administração pública em torno de uma estrutura que deveria se adaptar às necessidades da sociedade ao longo do tempo.

No formato proposto, são definidos cinco tipos de vínculos: o de carreira de Estado, os contratos por tempo indeterminado e determinado, o vínculo de experiência, anterior à efetivação, e os cargos de liderança e assessoramento. Cada carreira estaria sujeita ao regime mais adequado às suas características, e a estabilidade como é hoje estaria limitada às carreiras típicas de Estado, após o período de experiência e critérios de desempenho iniciais. São mudanças importantes e corretas, que agora passarão por discussão no Congresso. Um dos pontos essenciais a serem incluídos é a adoção de processo seletivo, ainda que simplificado, para os cargos de livre nomeação.

Quanto às regras de estruturação do Executivo, a PEC acerta em dar mais autonomia para o governo realizar, via decreto, alterações como a reorganização de ministérios e readequação de cargos, desde que sem aumento de despesas. Atualmente, mesmo simples mudanças requerem aprovação em lei, o que torna o processo excessivamente burocrático.

Porém, aqui há um cuidado a se tomar. A extinção de entidades como institutos, fundações e autarquias por decreto requer uma revisão, para impedir medidas arbitrárias que possam dar descontinuidade a políticas públicas em andamento ou ferir a independência de algumas destas entidades.

Por fim, também é uma medida correta a vedação a privilégios ainda existentes em algumas carreiras do setor público, como férias de mais de 30 dias, aposentadorias compulsórias como punição, e licenças e progressões de carreira baseadas somente em tempo de serviço. 

Porém, ainda que estejam na direção correta, tais vedações precisam abarcar a todos, e abranger tanto os atuais servidores quanto membros de poder, como juízes e desembargadores.

Ainda há muito a modificarmos na nossa administração pública para além da PEC 32. Itens como a vedação a supersalários e a eliminação de privilégios de políticos precisam ser revistos, em outros textos legais.

No entanto, a existência de demais melhorias em nossa legislação não deve nos paralisar. A PEC 32 traz avanços importantes, e agora é papel do Congresso aperfeiçoá-la e aprová-la, para que possamos então partir para o desafio seguinte. Temos uma grande chance em mãos de finalmente iniciarmos a transformação da administração pública brasileira. Não podemos desperdiçá-la.

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