Três dicas essenciais sobre imposto de renda para investidores

30/03/2020 às 21:01.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:08

Vivemos um momento de desafio para os investidores, especialmente para aqueles que nunca passaram por uma crise antes. Em meio a esse período de volatilidade, no entanto não se pode esquecer de uma obrigação importante que tem anualmente com a Receita Federal. Investidores no Brasil, obrigatoriamente, devem declarar ativos mobiliários, rendimentos e eventuais ganhos sobre capital no Imposto de Renda 2020.  Apesar da pandemia do coronavírus, a Receita Federal manteve o prazo de entrega para 30 de abril, e é sobre esse tema que vou discorrer na coluna de hoje.

De início, vale lembrar que esse texto serve como orientação geral para quem precisa se familiarizar. Como o IR é bastante técnico e cheio de detalhes, vale sempre consultar profissionais de contabilidade e a própria Receita Federal.

Independentemente se os ganhos forem isentos ou tributados na fonte,  todos esses ativos devem constar na declaração. Isso porque a Receita faz o cruzamento de dados entre pagadores e recebedores de impostos e consegue detectar qualquer informação desacertada. Com o crescimento de investidores na bolsa de valores nos últimos anos, especialmente com a busca de maior rentabilidade na renda variável, é importante ficar atento às dúvidas, já que é grande a quantidade de informação que precisa ser repassada.

Pensando na filosofia de investimento que defendo, baseada no longo prazo e nas empresas de valor, é normal que o investidor faça apenas o  movimento de compra de ações durante o ano. Levando isso em conta, separei três dicas principais para a declaração de investimentos no IR:

Para facilitar a vida do investidor, durante todo ano, a cada  final do mês ele deve fazer um cálculo da média ponderada das ações que comprou naquele período. Esse cálculo será crucial no momento do preenchimento da declaração, pois esse custo deverá ser informado, referindo-se à ações no último dia do ano no campo de “Bens e Direitos”. 

Outra informação importante é referente aos dividendos. Uma boa notícia para o investidor é que, pelo menos até o momento, os dividendos não são tributáveis. Isso, no entanto, não significa que você não precisa declará-los. Essa informação deve ser preenchida na declaração no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

A terceira dica é sobre a declaração dos Juros sobre Capital Próprio, que são tributados à alíquota de 15%.  Apesar de haver cobrança, não é necessário fazer cálculos, já que o valor do imposto é recolhido na fonte. Dessa forma, o investidor já recebe o rendimento líquido de impostos e pode reinvestir esse valor para colher os frutos no longo prazo.

A declaração de investimentos, especialmente levando em conta a renda variável, não é simples, é verdade. Mas, com paciência e informação, é possível evitar algum erro significativo. 

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