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Ricardo RodriguesConselheiro da Abrasel-MG, Diretor do restaurante Maria das Tranças e da Cruz Vermelha, Mentor, Palestrante e Consultor Sebrae

Proposta complexa

Publicado em 05/08/2022 às 06:00.

O Congresso Nacional aprovou nessa quarta-feira (3) a medida provisória que altera as regras sobre o auxílio-alimentação. A ideia de incluir o pagamento do benefício em dinheiro, cogitada pelo relator, foi retirada por ele próprio da proposta após pressão. Uma das mudanças aprovadas estabelece que, se houver saldo no vale-alimentação ao final de 60 dias, o montante poderá ser sacado pelo trabalhador.

 
Outra mudança se refere à portabilidade gratuita do serviço a partir de 1º de maio de 2023. Ou seja, os trabalhadores poderão escolher o cartão pelo qual vão receber os benefícios. O texto-base foi aprovado na Câmara dos Deputados por 248 votos a favor e 159 contrários. Os deputados rejeitaram propostas de modificação.

Horas depois, os senadores aprovaram o texto-base de maneira simbólica e também derrubaram as propostas de alteração. O tema, agora, segue direto para a sanção presidencial.

Acredito, sobretudo, que se a sanção ocorrer, o auxílio torna-se, inevitavelmente, uma espécie de salário, sobre o qual poderia incidir encargos previdenciários e trabalhistas para o empregador. Como as jurisprudências em nosso país, infelizmente, são múltiplas e, às vezes, questionáveis, quem garante que amanhã um juiz não considere que o valor sacado pelo trabalhador de seu cartão alimentação deva fazer parte das verbas rescisórias? Já imaginou a dor de cabeça que isso pode causar do ponto de vista trabalhista?

Isso sem falar que a conversão em dinheiro de um saldo desvirtua a função primordial do auxílio, garantir a alimentação do trabalhador, afinal, ao sacar, ele poderá usar o valor em outros tipos de gastos, como compra de bebidas, cigarros, ou seja, para fins não alimentícios.

O próprio trabalhador entra, com essa situação, em um patamar de insegurança jurídica. A partir do momento em que se cria a possibilidade de desvirtuar o auxílio-alimentação, a prática pode ser encarada também pela Receita Federal como passível de ser tributada.

Sabemos bem que grande parte da nossa população tem escassez de recursos. E isso não sou em quem digo, são os números, afinal 38,2% do total da força de trabalho em nosso país, com ou sem carteira assinada, vive com apenas um salário mínimo, atualmente no valor de R$ 1.212.

É óbvio que essa numerosa parcela sempre busca meios de pagar as contas, quitar o aluguel da casa, comprar remédio, enfim...sobreviver. Certamente, em uma situação de aperto, vão usar qualquer saldo disponível em mãos. É culpa de quem age assim? Claro que não. A questão é mais complexa do que simplesmente apontar culpados. Por isso, se nós, empregadores, podemos garantir, pelo menos, o direito básico do trabalhador à alimentação, que ele seja, de fato, mantido.

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