Vereador MiltinhoMiltinho é vereador em BH pelo PDT, protetor dos animais e idealizador do Resgate Rio Arrudas e ambientalista

PL 585/2023: queremos regulamentar os serviços de “cães de guarda” em BH!

Miltinho
11/05/2023 às 10:50.
Atualizado em 11/05/2023 às 10:53

A competência suplementar dos municípios e a possibilidade de legislar sobre assuntos de interesse local, ainda que com a intenção de tutelar a fauna e o meio ambiente, não permitem atuação legislativa para proibição do uso de cães de guarda nas atividades de vigilância e proteção patrimonial. No entanto, a regulamentação é plenamente possível, desde que siga critérios técnicos claros e constitucionalmente válidos, observando a legitimidade estabelecida por cada instância jurídica. Foi assim que elaboramos, atentamente, o PL 585/2023 – que visa a regulamentação do serviço de cães de guarda.

A jurisprudência (histórico de reproduções de leis similares) é ampla. Curitiba (PR), Recife (PE), Campo Florido (MG), Juiz de Fora (MG), São Sebastião do Oeste (MG), Valinhos (SP) e centenas de outros exemplos fazem parte deste grupo.
Na nossa cidade, encontramos casos diários dos chamados “cães de guarda” em situação de maus-tratos. Denúncias apontam animais magros, feridos, estressados e mal alimentados, que são forçados, mediante a inescrupulosas violências, a permanecerem trabalhando na segurança de locais diversos, sem descanso, e muitas vezes na esfera privada. Nesta situação, não só o bem-estar e a saúde dos animais ficam prejudicadas, como também a segurança patrimonial contratada não é efetivada, posto que os animais não costumam ser devidamente adestrados e não nascem, biologicamente, em

Esse cenário não só preocupa as pessoas que se deparam com tais situações, mas também é uma afronta ao art. 225, §1°, VII da Constituição Federal, que determina que o Poder Público deve coibir atos que submetam animais a crueldade, além da Lei de Crimes Ambientais (L9605/98, art. 32 c/c art. 32-A). E ainda existe violação direta da Lei Estadual n° 22.231/2016, que coloca o Estado de Minas Gerais como um dos mais avançados na proteção animal no país ao especificar que os animais são sujeitos de direito (sencientes) e que condutas como as descritas representam violações a esses direitos.


Embora não possa haver generalização para considerarmos que todas as empresas que alugam esses animais os maltratam, é imprescindível criar uma regulamentação da atividade para que haja um padrão de bem-estar dos animais, com a devida fiscalização dos órgãos competentes, a fim de consagrar todos os dispositivos de proteção animal que existem no nosso ordenamento e que representam o anseio da sociedade belo-horizontina e brasileira de ver seus animais cada dia mais respeitados. Por fim, a regulamentação também garante a qualidade do serviço prestado por tais empresas, garantindo a satisfação dos consumidores.


Estabelecemos, no PL 585/2023, ampla justificativa e 18 artigos técnicos, respaldados por um corpo jurídico especializado não apenas em Direito Animal, mas também nas leis que regem cada esfera de nosso país, de modo a garantirmos, por exemplo, que os estabelecimentos prestadores do serviço de segurança patrimonial, de vigilância ou atividades congêneres com emprego de cães só poderão obter autorização para funcionamento se comprovarem possuir instalações adequadas, com garantias de proteção; responsável técnico, sendo um médico-veterinário devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais (CRMV-MG); espaços adequados e profissionais devidamente capacitados para o adestramento e veículos apropriados para o transporte. 

O credenciamento para o desempenho da atividade deverá ser expedido por médicos veterinários, com aprovação mediante a laudo e o credenciamento para a autorização da atividade será expedido por profissionais da área. Para proceder ao credenciamento e iniciar a atividade, os proprietários estarão cientes que são responsáveis pela total proteção aos animais, providenciando, para isso, vistorias periódicas por especialistas competentes nos estabelecimentos sob contrato de locação de cães, a fim de verificar as condições dos animais de guarda. As vistorias deverão ser realizadas por veterinários e poderão ser conferidas por agentes de saúde dos órgãos de zoonoses municipais, a qualquer tempo.

Miltinho é protetor dos animais, vereador em BH, ambientalista e idealizador do Instituto Resgate Animal Rio Arruda

  

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