Eduardo Capanema*
Milton Mattedi*
No Brasil, os chamados “contratos de gaveta” são bastante utilizados nas transações imobiliárias como forma de estipular direitos e obrigações. Contudo, questiona-se se tais contratos possuem validade jurídica e quais seus efeitos práticos.
Inicialmente deve-se lembrar que os contratos de gaveta nada mais são do que contratos particulares, e, dentro do objeto deste artigo, utilizados frequentemente na compra e venda de imóveis. São documentos comprobatórios representativos da compra e venda de um bem imóvel, mas sem o condão de transferir a propriedade. Dessa forma, eles, sim, possuem validade jurídica, entretanto seu alcance é limitado. Como assim?
Via de regra, para a transferência de propriedade imobiliária a legislação brasileira exige a forma da escritura pública. Com isso, salvo algumas exceções legais, somente torna-se proprietário de um imóvel por meio do registro imobiliário de uma escritura pública de compra e venda lavrada em cartório competente. Assim, o contrato de gaveta não possui validade para substituir a escritura lavrada em cartório.
Por outro lado, o contrato de gaveta, assim como os demais contratos particulares, pode criar direitos e obrigações entre as partes contratantes, tendo plena validade jurídica, nos termos do Código Civil. As disposições estipuladas nesses contratos, dentro do contexto normativo, podem disciplinar diversos aspectos da relação de compra e venda, inclusive alguns comportamentos das partes.
Em resumo, o contrato de gaveta possui validade, sendo reconhecido pela legislação brasileira. O contrato é fonte de obrigações entre as partes contratantes, contudo não substitui a existência de escritura pública para a transferência da propriedade imóvel.
Neste particular, para evitar surpresas e situações indesejáveis, a busca por orientação jurídica na confecção de um contrato ou antes de sua assinatura é garantia de que todas as cláusulas estejam em conformidade com a lei e que os direitos das partes envolvidas estejam devidamente protegidos e resguardados.
* Professores da Nova Faculdade e sócios do escritório Capanema Mattedi Sociedade de Advogados