É tempo de transformarmos a realidade da causa animal

Publicado em 17/03/2022 às 15:44.

No dia 31 de julho do último ano mais um importante passo foi dado em direção a uma coletividade devidamente preocupada com o bem-estar animal: o PL 1243/2019 tornou-se a Lei 23.863/2021, no estado de Minas Gerais. A medida representa grande avanço ao garantir segurança jurídica a gestos específicos e que buscam oferecer vida digna aos animais, os quais muitas vezes são submetidos a situações inadmissíveis na sociedade. Vou explicar do que estamos falando.

Não é difícil encontrar, em meio às ruas mineiras, recipientes com ração e água deixados para saciar a fome e a sede dos animais que, abandonados, ocupam os espaços públicos. Em contraposição a tais gestos de bem, também não é raro se deparar com quem impeça que eles sejam realizados: alguns comércios, indivíduos ou qualquer ser insensível à causa. Protetores relatam, em peso, exemplos diversos, como ocasiões em que os recipientes são envenenados ou retirados sem que haja discussão. Logo, é visível a existência de muitos que buscam extinguir esse cenário.

Em vista dessa conjuntura e para construir uma sociedade que abomina quaisquer atos de maus-tratos contra esses seres, é urgente a adoção de medidas por parte do poder público. Dessa necessidade surgiu o PL 1243/2019, de minha autoria. Ela garante a qualquer cidadão o direito de fornecer, nos espaços públicos, na forma e na quantidade adequadas, alimento e água aos animais em situação de rua, inclusive aos cães e gatos comunitários. Em 31 de julho de 2021, o PL tornou-se lei e agora poderemos contribuir, em grande escala, para o trabalho dos protetores de animais mineiros.

Ir contra ou proibir essa atitude transforma-se em algo largamente desestimulado, à medida que um dos artigos ainda proíbe qualquer cidadão ou agente do poder público de impedir o exercício do direito previsto na legislação, sob pena de se configurarem maus-tratos e de se aplicar as penalidades cabíveis. Com a devida segurança jurídica, dessa forma, passa a ser incentivada a realização desse fornecimento, sem quaisquer barreiras.

Ao estar estampado na lei como direito, os indivíduos agora serão estimulados a praticarem esse ato de compaixão, amor, empatia e generosidade. Com o tempo, prevê-se que mais animais serão agraciados pela disponibilidade de água e comida nos espaços públicos. Evitaremos, assim, situações de desnutrição e desidratação que, além de gerarem muito sofrimento, podem levar à morte dos cães e gatos que ocupam, desamparados, as ruas e avenidas mineiras. A busca é por transformar a situação deles que, na verdade, merecerem conforto, cuidado e atenção. Vamos juntos, transformando a história da causa animal em Minas Gerais.

*Protetor dos Animais e Deputado Estadual Osvaldo Lopes (PSD/MG)

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