Digitalização na educação: podemos mais, mas Poder Público também

Rafael Moreira*
Publicado em 23/07/2023 às 09:10.Atualizado em 23/07/2023 às 09:11.

O Brasil é palco, frequentemente, de situações que nos levam a refletir sobre o descompasso entre a velocidade de atuação da iniciativa privada e a do Poder Público. Aqui quero chamar a sua atenção sobre como a transformação tecnológica constante tem influenciado o processo de ensino e aprendizagem. Mas antes, é preciso lembrar que as ações estão quase em sua maioria concentradas, neste caso, nas edtechs – startups especializadas em criar soluções inovadoras para a área da educação.

Podemos citar, por exemplo, a procura por ferramentas que englobam sistemas de gestão e de comunicação, por tecnologias para atividades em sala de aula e por sistemas de análise de dados no ensino em meio a um mercado educacional que ainda não se adequou ao ambiente digital integralmente, mas que deve investir na mudança em breve.

Sabemos que essa mistura de fatores alavancou o setor das edtechs e o Mapeamento Edtech 2022 comprova a afirmação: há 813 edtechs ativas no Brasil e, em relação a 2020, esse número cresceu 44%. A pesquisa foi elaborada pela Deloitte e pela Associação Brasileira de Startups. 

Podemos e precisamos muito mais. No entanto, para expandir a prática em que as organizações de ensino utilizam recursos tecnológicos como aliados na aprendizagem é necessário apoio governamental. 

Cito aqui como exemplo a falta de legislações municipais para o novo modelo de conectividade previsto com a implantação do 5G. É que após a instalação de antenas em todas as capitais brasileiras, a meta era a ativação da rede em cidades com mais de 500 mil habitantes. Porém, levantamento da Conexis Brasil, que reúne empresas de telecomunicações e de conectividade, mostrou que 10 cidades desse porte não têm leis de antenas preparadas para o 5G.

Outro exemplo é a recente Lei 14.533/2023 sancionada em janeiro de 2023 e que institui a Política Nacional de Educação Digital (PNED). A proposta é incrementar os resultados das políticas públicas relacionadas ao acesso da população brasileira a recursos, ferramentas e práticas digitais, com prioridade para as populações mais vulneráveis. 


A legislação é composta por quatro eixos principais – inclusão digital, educação digital escolar, capacitação e especialização digital e pesquisa e desenvolvimento em Tecnologias da Informação e Comunicação. 


A Política Nacional de Educação Digital deverá ser desenvolvida dentro dos limites orçamentários e no âmbito de competência de cada órgão governamental envolvido, com o objetivo de promover competências digitais, por meio de estratégias definidas para garantir conectividade para fins educacionais. 


Aí cabe a pergunta: Os municípios, que até o momento sequer têm leis de antenas preparadas para o 5G, têm capacidade de cumprir o que diz a nova legislação? Por isso cabe a nós, cidadãos, exigir uma resposta mais rápida, por parte do Poder Público, à demanda imposta pela educação digital, sob o risco de ficarmos fadados a restrições. 


Do outro lado do balcão, ou seja, do lado da iniciativa privada, o estímulo é imediato, já que impulsionado pelas exigências provocadas pela pandemia de Covid-19, o mercado das edtechs no Brasil conseguiu responder rapidamente à demanda e mostrou que pode muito mais em um país que ainda registra defasagem no nível de maturidade tecnológica corporativa. 

*Rafael Moreira é economista, gestor comercial com atuação na área de tecnologia, sócio e diretor comercial da F10 Software.

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