Irlan MeloAdvogado, teólogo, professor universitário e vereador de BH eleito para seu segundo mandato como o 8° vereador mais votado de BH

Divergente

Publicado em 14/02/2022 às 06:00.

Tive a curiosidade de assistir novamente o filme “Divergente”, baseado no best-seller de Veronica Roth, onde uma adolescente completa 16 anos e precisa escolher entre as diferentes facções em que a cidade onde vive está dividida. A garota surpreende a todos e até a si mesma quando decide pela facção dos destemidos. Assim, torna-se Tris e vai enfrentar uma jornada para afastar seus medos e descobrir quem é de verdade.

É interessante o cenário mundial construído na trama de Divergente, onde existem apenas cinco facções e quem não se encaixa em nenhum dos grupos torna-se morador de rua. Mas o destino ainda pode ser muito pior: quem se enquadra em mais de uma das facções é chamado de divergente, caçado, preso e até morto.

Será que hoje não estamos vivenciando exatamente essa situação no Brasil? Quantas vezes as posições divergentes e opiniões contrárias estão sendo caladas pelos fiscais do politicamente correto? Sou a favor do diálogo e respeito as opiniões, sejam elas quais forem, com exceção de crimes contra a honra, que estão tipificados na legislação penal. Sou contra o aborto, mas não concordo em calar quem é a favor. Sou contra a pena de morte, mas não quero impedir os que são a favor de se manifestar.

A presença da liberdade de expressão nas leis é uma conquista de toda a humanidade, pois apoia os direitos fundamentais das pessoas e o pensamento democrático. Precisamos afastar sempre a ideia de censura. A liberdade de expressão possui lugar na Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU):

Em seu Artigo 19°, o texto afirma:

“Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”.Nossa Constituição assevera no Art. 5º, IV, que:

“É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.

No Art. 220, a lei reitera a liberdade de expressão ao afirmar que:

“A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

Parágrafo 2o - “É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”

Ou seja, a liberdade de expressão, sob a luz da Constituição de 1988, faz alusão a um conjunto de garantias legais, de comunicação, intelectuais e religiosas que impedem o cerceamento da transmissão de ideias e a punição decorrente de pensamentos que discordem do status quo.

Por fim, manifesto aqui meu repúdio a toda forma de censura quanto à liberdade de expressão, ressalvadas as hipóteses protegidas por lei, especialmente as classificações indicativas para menores e os crimes contra a honra previstos na legislação. Viva as divergências e sigamos construindo as convergências!

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