No ano de 1998 entrou em vigor a emenda constitucional 19. Muitas das inovações foram bem-vindas. É o caso, por exemplo, da nova redação do artigo 37 da Carta Magna, que incluiu a eficiência entre os princípios da Administração Pública.
Quanto ao artigo 39, que trata do regime jurídico estatutário para os funcionários públicos concursados, essa norma foi flexibilizada. Então, tornou-se possível a contratação pelo regime da CLT. Isso já se pratica há décadas em vários concursos, como é o caso do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
Ocorre que essas instituições, embora públicas, são regidas por normas do Direito Privado. É assim com as chamadas sociedades de economia mista (Banco do Brasil) e empresas públicas (CEF). A novidade, cuja novela vem se arrastando desde 1998, é que se pretende estender isso para as repartições públicas em geral, o que significaria o fim da garantia de emprego pela estabilidade.
Em 2007 o Plenário do STF suspendeu a vigência desta alteração. Mas somente em 2020 a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) começou a ser julgada. A Ministra Cármen Lúcia votou contra o texto da emenda constitucional. Mas em 2021, por maioria, prevaleceu a validade da nova regra.
Então, atualmente é juridicamente possível que as repartições públicas realizem concursos para a contratação de servidores pelo regime da CLT. A exceção é para as carreiras típicas do Estado, como é o caso do serviço diplomático e da Polícia Federal. E claro: nada se altera nas instituições públicas regidas por normas do Direito Privado, que já contratam celetistas há décadas.
O foco dessas medidas é atacar a estabilidade. Nos discursos ideológicos, esse tema aparece como grande vilão. Muitas pessoas, de boa-fé, tratam a garantia de emprego como uma fonte de ineficiência e comodismo. Esquecem que, no mundo todo, encontramos um corpo de funcionários que, para não serem perseguidos, atuam em nome do estado, que é permanente. E não se curvam aos caprichos dos governantes, que são passageiros.
Imagine se a moda pega numa instituição policial. Determinado governante manda treinar uma tropa, dando-lhe acesso a informações secretas. Vem as eleições e um desafeto é o vencedor. Aí, ele decide demitir os policiais e contratar outros. Essa é a receita para o caos.
Pior ainda seria se o mesmo governante decidisse pela demissão de quem ele mesmo contratou, por não estar satisfeito com os trabalhos. E que se dane o treinamento e as informações secretas recebidas.
É por isso que, embora permitida essa forma de contratação, ainda são poucas as repartições públicas que adotam esse modelo. E que permaneça assim.
A todos, desejo bons estudos.
* José Roberto Lima é advogado, delegado federal aposentado, mestre em Educação, professor da Faculdade Promove e autor de “Como Passei em 16 Concursos”. Escreve neste espaço às quartas-feiras.