Logotipo Rádio HED

Redação: (31) 3253-2226

Comercial: (31) 3253-2210

Redação: (31) 3253-2226 - Comercial: (31) 3253-2210

José Roberto LimaAdvogado, professor e palestrante, com a experiência de quem foi aprovado em 15 concursos públicos.

A novela dos concursos e a CLT

Publicado em 07/05/2025 às 06:00.


No ano de 1998 entrou em vigor a emenda constitucional 19. Muitas das inovações foram bem-vindas. É o caso, por exemplo, da nova redação do artigo 37 da Carta Magna, que incluiu a eficiência entre os princípios da Administração Pública.  

Quanto ao artigo 39, que trata do regime jurídico estatutário para os funcionários públicos concursados, essa norma foi flexibilizada. Então, tornou-se possível a contratação pelo regime da CLT. Isso já se pratica há décadas em vários concursos, como é o caso do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

Ocorre que essas instituições, embora públicas, são regidas por normas do Direito Privado. É assim com as chamadas sociedades de economia mista (Banco do Brasil) e empresas públicas (CEF). A novidade, cuja novela vem se arrastando desde 1998, é que se pretende estender isso para as repartições públicas em geral, o que significaria o fim da garantia de emprego pela estabilidade.

Em 2007 o Plenário do STF suspendeu a vigência desta alteração. Mas somente em 2020 a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) começou a ser julgada. A Ministra Cármen Lúcia votou contra o texto da emenda constitucional. Mas em 2021, por maioria, prevaleceu a validade da nova regra.

Então, atualmente é juridicamente possível que as repartições públicas realizem concursos para a contratação de servidores pelo regime da CLT. A exceção é para as carreiras típicas do Estado, como é o caso do serviço diplomático e da Polícia Federal. E claro: nada se altera nas instituições públicas regidas por normas do Direito Privado, que já contratam celetistas há décadas.

O foco dessas medidas é atacar a estabilidade. Nos discursos ideológicos, esse tema aparece como grande vilão. Muitas pessoas, de boa-fé, tratam a garantia de emprego como uma fonte de ineficiência e comodismo. Esquecem que, no mundo todo, encontramos um corpo de funcionários que, para não serem perseguidos, atuam em nome do estado, que é permanente. E não se curvam aos caprichos dos governantes, que são passageiros.

Imagine se a moda pega numa instituição policial. Determinado governante manda treinar uma tropa, dando-lhe acesso a informações secretas. Vem as eleições e um desafeto é o vencedor. Aí, ele decide demitir os policiais e contratar outros. Essa é a receita para o caos.

Pior ainda seria se o mesmo governante decidisse pela demissão de quem ele mesmo contratou, por não estar satisfeito com os trabalhos. E que se dane o treinamento e as informações secretas recebidas. 

É por isso que, embora permitida essa forma de contratação, ainda são poucas as repartições públicas que adotam esse modelo. E que permaneça assim.  

A todos, desejo bons estudos.

* José Roberto Lima é advogado, delegado federal aposentado, mestre em Educação, professor da Faculdade Promove e autor de “Como Passei em 16 Concursos”. Escreve neste espaço às quartas-feiras.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por