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José Roberto LimaJosé Roberto Lima é advogado, delegado federal aposentado, mestre em Educação, professor da Faculdade Promove e autor de “Como Passei em 16 Concursos”

O réu tem que assinar? E a testemunha?

Publicado em 08/07/2020 às 10:35.Atualizado em 27/10/2021 às 03:58.
Este artigo, sempre mesclando “causos” da polícia com aspectos que nos ajudam na memorização, poderia ter o título relacionado à atividade advocatícia numa delegacia. Mas antes, façamos um passeio nas anedotas do craque Garrincha. 
Para a Copa de 1958, a antiga CBD incluiu na Comissão Técnica o professor João Carvalhais, pioneiro na Psicologia do Esporte. Porque havia um clima pesado entre nossos atletas, desde a derrota de 1950.
Como se essa pressão não bastasse, a Comissão Técnica impôs uma disciplina rígida. Mas eis que Newton Santos entrou na conversa entre o professor Carvalhais e o treinador Vicente Feola. O tema era a idade mental do Garrincha, aferida em 12 anos. “Mas o Garrincha não pode sair da escalação” – disse o atleta corajosamente.
E o bonachão Feola não podia desprestigiar o professor Carvalhais que, aliás, teve mesmo muitos méritos naquela conquista.
- Olha o respeito, Newton Santos! O professor sabe o que está falando. Não cria caso, senão quem fica de fora é você.
- Mas eu posso ficar de fora. O Garrincha é que não pode.
- Vamos deixar claro: a idade mental do Garrincha é de 12 anos.
E, virando-se para o psicólogo concluiu:
- Mas é um garoto de 12 anos que joga bola muito bem, não é professor?
Com essa tirada sutil de Vicente Feola, Garrincha seguiu titular e brilhou na primeira Copa que vencemos.
Vivi uma situação semelhante quando um indiciado se recusou a assinar o auto de interrogatório. “Isso mesmo, Doutor Roberto.  Meu cliente não vai assinar” – disse o advogado.
- Tudo bem. Senhor escrivão, certifique que o indiciado se recusou a assinar.
Em seguida, o amigo que acompanhava o indiciado foi ouvido como testemunha. E também disse que não assinaria o depoimento.
- O seu amigo é indiciado e não é obrigado fazer prova contra si mesmo. Mas o Senhor está aqui na condição de testemunha e tem a obrigação de dizer a verdade.
- Tudo que eu disse é verdade. Eu só me recuso a assinar.
- Diferentemente do seu amigo, a sua recusa equivale a silenciar-se sobre a verdade, infringindo o artigo 342 do Código Penal.
Virando-me para o advogado, concluí: “E a solução é a prisão em flagrante por crime de falso testemunho, não é mesmo, Doutor?”
Adivinhe, leitor, se a testemunha assinou ou não o depoimento? Adivinhe qual foi a orientação do advogado. É por isso que eu sempre destaco o valor pedagógico dos meus “causos”. Porque meus alunos e meus leitores adivinham o desfecho certinho. 
Desejo a todos bons estudos.
 
 
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