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José Roberto LimaJosé Roberto Lima é advogado, delegado federal aposentado, mestre em Educação, professor da Faculdade Promove e autor de “Como Passei em 16 Concursos”

Plágio, magistério e coautoria

Publicado em 19/10/2022 às 06:00.

Na semana passada, por meio do artigo “faça uma criança feliz”, homenageamos os pequenos (e, ao mesmo tempo, os colegas de magistério e a Padroeira do Brasil). O texto foi escrito em coautoria com uma professora e guerreira na defesa das crianças.

Isso me fez pensar numa das piores condutas antiéticas com que um professor pode se deparar: o plágio. Não há nada pior do que corrigir uma questão aberta e constatar que se trata de uma cópia igual à resposta do melhor aluno (ou da melhor aluna).

Quando se trata de uma obra de valor comercial, o plágio se torna uma palavra bonita para designar um crime contra o patrimônio. Não é por acaso que temos a lei 9609/98, que protege a propriedade imaterial, o que abrange, por exemplo, obras científicas, livros de ficção, literatura de autoajuda, músicas, etc.

Mas, ainda em homenagem aos professores, falemos sobre um espaço em que se pode apresentar e transmitir ideias alheias, sem que haja ofensa a direitos autorais. Esse espaço é a sala de aula.

Porque a essência do magistério consiste exatamente em transmitir conhecimentos, com o dom da gratuidade. Mesmo assim, cabe ao professor, nos seus textos e nas suas aulas, citar os autores de que se valeu nos seus ensinamentos.

É claro que isso não autoriza, por exemplo, um aluno a copiar a resposta de um colega. Do mesmo modo, quando o professor decide escrever um livro e lançá-lo no mercado, outro professor até pode transmitir os ensinamentos constante da obra; mas não pode apropriar-se das ideias alheias, como se fossem próprias.

Isso incluiu a obrigação de não se apresentar como autor dos esforços intelectuais de outras pessoas. E claro: também inclui a proibição de auferir vantagens econômicas com esses mesmos esforços.

Por outro lado, há casos em que uma obra científica ou literária resulta de trabalhos e pesquisas em conjunto. Então, estaremos diante de coautoria. Mas, infelizmente, e também nesses casos, há notícias de subtração de textos, relatórios e anotações.

Além da condenação ética em torno desses ilícitos, lanço uma pergunta: do que adianta apropriar-se de um trabalho intelectual alheio? Na sua primeira apresentação em público sobre a obra, os argumentos lhe faltarão, porque somente o verdadeiro autor os tem.

E faço semelhante pergunta aos alunos e alunas, que se preparam para o Enem ou um concurso: o que você aprenderá plagiando o seu colega? Nada. E, na “hora da onça beber água”, ele vai passar. E você, não.

A todos, sem plágio e reconhecendo coautoria, desejo bons estudos.

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