Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG.

Antídoto contra violência em condomínio

Publicado em 25/04/2022 às 06:30.

Deixar de enfrentar o problema pode ser a pior atitude, pois ele tende a aumentar e pode sair do controle, o que ocorre facilmente numa assembleia, onde as divergências se acentuam quando não há espaço para a troca de ideias de maneira educada e respeitosa.

As pessoas estão cada dia mais nervosas, impacientes, individualistas e egoístas.

Certamente, muitos já ouviram de alguma mãe ou algum pai a seguinte frase: “Meu filho terá tudo que eu não tive”. Como resultado desse pensamento, vemos cidadãos que se acham deuses, que não aceitam qualquer regra ou frustração, pois foram criados como príncipes, sem limites.

Com o crescimento das habitações em condomínios e das áreas de lazer, aumentou a proximidade entre as pessoas, sendo que a maior convivência possibilita mais conflitos. Porém, algumas pessoas parecem fingir que eles não existem, pois mantêm inalteradas convenções que foram redigidas como se vivêssemos num paraíso.

Brasileiro é violento

Poucos sabem que o Brasil é o campeão do mundo em números absolutos de assassinatos, tendo superado 41 mil em 2021, em pleno cenário de pandemia.

O país tem números de homicídios semelhantes aos da Índia, que tem população sete vezes maior. A média é de 112 por dia, superior às mortes da guerra civil da Síria.

Das 50 cidades mais perigosas do mundo, 11 são brasileiras, com Feira de Santana, na Bahia, ocupando o 9° lugar no ranking global, ficando nosso país apenas atrás do México, com 18 cidades listadas no ranking, considerando a taxa à cada 100 mil habitantes.

É preciso agir com firmeza

Desde 1964, a lei 4.591, que regulamenta os condomínios, oferece a possibilidade de aplicar multa, conforme art. 21. “A violação de qualquer dos deveres estipulados na Convenção sujeitará o infrator à multa fixada na própria Convenção ou no Regimento Interno, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que, no caso, couber.”

Passadas quase seis décadas, ficou evidente o despreparo das administrações dos condomínios em coibirem atos irregulares, seja por omissão ou por falta de conhecimento jurídico, pois insistem em agir de maneira primária, baseada na intuição, razão que acarreta a anulação da multa em juízo.

Isso estimula o ambiente de conflito, que muitas vezes resulta em agressões físicas e mortes em condomínios.

Atualizar a convenção

Uma convenção bem elaborada e uma administração séria, que conhece profundamente as leis, são capazes de promover a paz. Entretanto, infelizmente, muitas vezes a atuação do síndico fica engessada, pois há diversos condomínios em que a aplicação de multa é submetida à aprovação em assembleia, o que burocratiza a adoção de medidas que podem moralizar a conduta de condôminos antissociais.

Atualizar a convenção de forma adequada para possibilitar a aplicação de multa pelo síndico, de maneira técnica, é um grande desafio, pois obter o quórum qualificado exige trabalho profissional especializado, inclusive para demonstrar aos condôminos a gravidade da situação. O problema é que muitos condôminos acham que a aplicação de multa é simples, até que um juiz anule a penalidade.

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