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Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG.

Apartamento na planta e as mudanças no acabamento

Publicado em 11/04/2022 às 06:30.

A compra de imóveis na planta exige cautela por parte do adquirente em relação à incorporação, à documentação do imóvel e das partes que figuram na compra e venda e às cláusulas contratuais, visando maior segurança para garantir a entrega do bem conforme contratado. Ainda mais cuidados são necessários na compra de apartamentos de alto padrão, em que as construtoras oferecem vários “kits” e possibilitam que os compradores solicitem personalizações, a fim de deixar o imóvel “com a cara” dos moradores.

São comuns alterações como a retirada de uma parede para aumentar um ambiente, a criação de uma suíte, um closet ou a substituição de um acabamento com padrão básico por outro de padrão mais elevado. Dessa forma, o piso laminado poderá ser trocado por tábua corrida, granito, mármore ou porcelanato, por exemplo, podendo ainda ser trocados os metais, portas e louças, dentre outros acabamentos, os quais podem representar alto custo financeiro.

Contratação exige cuidados diante de várias possibilidades

Quando a construtora possibilita ao comprador escolher os acabamentos, fixará um prazo para que este se manifeste sobre o que deseja. Ultrapassado o prazo de escolha, a empresa instalará o “kit padrão”.

Ocorre que tais procedimentos podem gerar polêmicas por falta de previsão dos diversos eventos que podem ocorrer, sendo importante uma reflexão prévia para evitar atritos futuros entre construtora e comprador.

Quem compra o material?

Há casos em que, nas negociações, fica decido que a construtora comprará o material e prestará o serviço, deixando o imóvel pronto para a entrada de quem o comprou. Porém, há situações em que a construtora apenas executa a obra, sendo papel do comprador adquirir diretamente o material, que será apenas recebido pela empresa para concluir o serviço.

Discussões ocorrem quando o comprador adquire o material da obra sem ter conhecimento técnico sobre o assunto, de modo que, na entrega, a qualidade do que foi recebido é inferior à esperada. Nesse caso, a construtora não tem responsabilidade sobre a qualidade do que foi adquirido pelo comprador, sendo que uma nova compra de material pode prejudicar o prazo estipulado em contrato. Além disso, há preocupação para evitar risco com a concessão da Certidão de Baixa de Construção e possíveis incômodos com obras após a ocupação do edifício.

Prestação de contas

Quando a obra é por administração, a questão é ainda mais complexa, pois é exigido da construtora um grande cuidado, já que deverá prestar contas de forma clara, sendo importante formalizar o aceite/acordo em cada etapa da obra, evitando assim dúvidas futuras. Diante das regras do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que a construtora figura como fornecedora, no caso de dúvidas sobre o contrato, a interpretação será a favor do comprador, por ser considerado leigo. 

Por isso, cabe à construtora, como especialista, demonstrar com notas fiscais e demais documentos o que realmente foi gasto, dentro das especificações ajustadas bilateralmente. Assim, receberá sua taxa de administração ou o pagamento pactuado sobre as alterações com tranquilidade e segurança.

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