Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG. Consultor Especial da Presidência da OAB-MG.

Atualizar a convenção á o caminho para reduzir conflitos e inadimplência

Publicado em 20/10/2025 às 06:31.

Um prédio pode ser sólido em sua estrutura, mas frágil em sua base jurídica. A maioria dos problemas nos condomínios não decorre da edificação, mas de sua convenção, quase sempre mal redigida pela construtora, que replica modelos antigos e desatualizados. O resultado é previsível: regras frágeis, inadimplência, assembleias conflituosas, falta de educação, prejuízos financeiros e moradores insatisfeitos. A boa notícia é que a solução é simples: atualizar a convenção de condomínio, adequando-a à realidade do edifício e garantindo harmonia, segurança e valorização do patrimônio.

Convenções feitas para o século passado

Construtoras e engenheiros merecem aplausos pelo desafio monumental de erguer prédios, tarefa que exige técnica, conhecimento e precisão. Mas a realidade nos mostra que a mesma excelência não se repete quando engenheiros e construtoras redigem as convenções.

Esses textos, muitas vezes padronizados, ignoram as especificidades e o perfil de cada condomínio. O comprador, por sua vez, olha apenas para o apartamento e não se preocupa com o documento que regerá sua vida em comunidade. Assim, a convenção nasce frágil, distante da realidade, e permanece esquecida até que os problemas no condomínio se tornem uma grande dor de cabeça. O resultado é que, mesmo após o Código Civil de 2003 autorizar juros de até 10% ao mês para inadimplentes, a maioria das convenções, duas décadas depois, ainda limita a 1%, perpetuando a inadimplência e colocando o condomínio em desvantagem quando os conflitos chegam à Justiça.

Quem se ausenta, não decide

A assembleia é o foro das deliberações condominiais. A legislação determina quóruns específicos apenas em casos excepcionais. Para deliberações rotineiras, aprovar contas, eleger síndico, e contratar assessoria jurídica, basta a maioria simples dos presentes em assembleia.

Isso significa que, em um prédio com 100 apartamentos, caso apenas 10 condôminos compareçam à assembleia e 6 votem a favor da contratação de assessoria jurídica para atualizar a convenção, a deliberação será válida. O que deve prevalecer é a participação efetiva de quem comparece e decide, e não a omissão da maioria que se ausenta. A mesma regra se aplica quando o condomínio decide acionar judicialmente a construtora que deixou de corrigir os defeitos da obra, não devendo ser contado os votos das unidades do construtor.

Segurança jurídica como investimento coletivo

Atualizar a convenção é investir na paz e na valorização do condomínio. A medida evita brigas, resolve litígios sobre uso de áreas comuns, quóruns de votação, comportamentos antissociais, aluguel via Airbnb, vagas de garagem, entre outros, e moderniza as regras de convivência.

Com a orientação de um advogado especialista em direito imobiliário, o documento passa a refletir a realidade do condomínio, garantindo clareza e segurança às decisões.

O síndico que pauta e conduz atualização da convenção age com sabedoria e diligência: mais do que resolver conflitos, ele preserva a harmonia e fortalece o patrimônio coletivo.

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