Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG. Consultor Especial da Presidência da OAB-MG.

Aumento da área de lazer x direito de ter sossego e tranquilidade

Publicado em 23/06/2025 às 06:00.

A lei não permite alterar um edifício de forma que prejudique qualquer condômino. Parece óbvio, mas esse princípio vem sendo ignorado por condomínios que, por escolha da maioria dos moradores, decidem criar novas áreas de lazer, mesmo que isso prejudique diretamente apartamentos vizinhos. O resultado? Conflitos, ações judiciais, insegurança jurídica e, acima de tudo, a perda da paz que levou muitos a escolher aquele imóvel.

A falta de reflexão tem aumentado os processos de moradores que se veem tolhidos no seu direito ao sossego, após a decisão de criar novas estruturas como espaço gourmet e espaço kids em edifícios que não foram projetados para recebê-las. 

A lei é clara: qualquer modificação que implique prejuízo a uma unidade autônoma é ilegal. É garantido ao condômino o direito de usar sua unidade de forma a não causar dano ao sossego, à saúde e à segurança dos demais. E o oposto também se aplica: a maioria não pode impor prejuízo à minoria.

Direito de manter o que escolheu

Muitas pessoas escolhem prédios sem área de lazer justamente por desejarem ambientes mais silenciosos e compatíveis com um estilo de vida tranquilo. Essa escolha deve ser preservada. Em muitos casos, os compradores rejeitariam aquele apartamento se, à época da aquisição, houvesse uma área de lazer contígua à sua janela.

Alterar a configuração do prédio, especialmente para adicionar espaços de lazer (como espaço kids e área gourmet), em locais inadequados, fere a consideração e o respeito essenciais à convivência entre os condôminos.

Respeito ao projeto que motivou a aquisição

Construtoras projetam áreas de lazer com cuidados técnicos para evitar incômodos, como isolamento acústico, exaustão adequada e equipamentos instalados longe das unidades. A tensão entre o direito da maioria e o individual se agrava quando as inovações ignoram as limitações do edifício.  

Movidos pelo desejo de modernização, moradores tentam impor mudanças que não estavam previstas no projeto original. O resultado são churrasqueiras que jogam fumaça ou aquecedores de piscina que perturbam os apartamentos próximos com ruídos constantes. Nesses casos, se apenas um apartamento for prejudicado com a nova estrutura, seu proprietário terá o direito de impedir que as alterações sejam feitas.

Quem quer área de lazer deve escolher um prédio projetado para isso e com estrutura adequada. Inovação não é direito absoluto. A liberdade condominial não justifica afetar a vida de quem comprou o apartamento esperando tranquilidade.

Melhorar o prédio é importante e apoiamos isso, mas respeitar a lei e a boa convivência é essencial. Ninguém compra um imóvel para abrir mão da paz, devendo ser considerado o perfil de quem já mora ali em prol da harmonia. 

Nesse conflito entre modernização e direito de vizinhança, vale lembrar: o progresso exige responsabilidade. Quem deseja ampla área de lazer deve buscar um condomínio que já disponha disso. E quem busca sossego, que ele seja respeitado como um princípio, não podendo ser anulado por votos da maioria.

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