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Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG. Consultor Especial da Presidência da OAB-MG.

Condomínio deve informar de imediato atraso da quota para imobiliária

Publicado em 29/05/2023 às 06:00.

Muitos condomínios têm perdido a oportunidade de utilizar os benefícios decorrentes de uma boa imobiliária quando o inquilino deixa de pagar a quota mensal, pois caso o síndico ou a administradora de condomínio informassem de imediato o atraso, a imobiliária poderia cobrar a quota vencida junto com o pagamento do aluguel. Importante compreender que as imobiliárias são parceiras dos condomínios, pois têm como principal função manter a pontualidade dos encargos referentes ao apartamento, sala ou loja locada.

Administradoras de imóveis conceituadas combatem a inadimplência das quotas de condomínio, bastando que o síndico envie o e-mail com os dados para que elas promovam a cobrança. A Caixa Imobiliária Netimóveis, há décadas, envia uma carta para o síndico do edifício logo no início da locação do imóvel, na qual esclarece que qualquer problema que ocorrer com o inquilino, em especial, a falta de pagamento da quota, deverá ser comunicada para que tome as providências. 

Lei autoriza que aluguel seja pago junto com a quota de condomínio

É importante que os proprietários, ao entregarem seu imóvel para uma imobiliária, escolham uma empresa experiente, que atue com firmeza para coibir a inadimplência. Márcio Pereira, que dirige a Caixa Imobiliária Netimóveis, afirma que sua atuação visa proteger o locador de ser incomodado pelo condomínio, e esclarece que a Lei do Inquilinato lhe dá força para cobrar de forma mais eficaz que o próprio condomínio. Caso o inquilino não pague, poderá requerer seu despejo por falta de pagamento com base no art.25: “Atribuída ao locatário a responsabilidade pelo pagamento dos tributos, encargos e despesas ordinárias de condomínio, o locador poderá cobrar tais verbas juntamente com o aluguel do mês a que se refiram”.

Assim o condomínio poupa ao não ter que gastar com execução judicial, pois a imobiliária cobrará a dívida do condomínio junto o aluguel do inquilino e dos seus fiadores.

Síndico inerte ou que não conversa com a imobiliária agrava o problema

A inércia do síndico ou da administradora que deixa de avisar a imobiliária sobre a inadimplência dificulta a boa atuação da imobiliária que faz a cobrança de graça. Em vários casos o síndico falha ao não conversar com o devedor que, às vezes, não é quem consta na matrícula do Ofício de Registro de Imóveis, levando o advogado do condomínio a propor execução errada, contra quem não responde pelo imóvel. Isso gera risco do condomínio responder por danos morais e materiais.

Antes de passar para advogado converse com o devedor

Ao deixar acumular 6 meses ou mais, o síndico cria uma situação desgastante ao mandar a dívida para um advogado que, às vezes, trata o devedor como um estranho. O morador é vizinho do síndico e dos demais condôminos, sendo a gentileza essencial para manter a harmonia. Ao enviar a cobrança para um advogado este passa a ter direito a receber honorários de pelo menos 10% pelo seu trabalho, mesmo que extra judicial, sendo a melhor solução o diálogo.

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