Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG.

Condomínio: não tenha prejuízo com AVCB e o projeto de incêndio

Publicado em 16/10/2023 às 06:00.

Muitos síndicos ficam perplexos com a atitude do Corpo de Bombeiros (CBPM) em exigir dos condomínios obras que podem atingir R$300 mil para regularização e obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) que consiste no atestado de que a edificação possui condições de evacuação com segurança no caso de incêndio.

A postura do Corpo de Bombeiros de exigir diversas obras nos condomínios surgiu com a Lei Estadual nº 14.130/01, que dispõe sobre a “prevenção contra incêndio e pânico no Estado”, que art. 9 estabelece: “Esta Lei estende-se, no que couber, às edificações e espaços destinados ao uso coletivo já existentes na data de sua publicação”, ou seja, em 2001. 

Por ser esse assunto tratado sem a devida assessoria jurídica, vários condomínios acabam sendo onerados e induzidos a realizar gastos desnecessários e ilógicos, como exigência de refazer toda instalação hidráulica para instalação de hidrante/caixa d’água, portas corta-fogo e obras que somente são exigíveis nas edificações novas.

Razoabilidade

Importante compreender que ninguém pode ferir a Constituição Federal (CF) e nem o “princípio da razoabilidade” ao exigir que os condomínios promovam obras de elevado valor para adequação de um prédio antigo à normas atuais, pois a lei não retroage.

Todavia, é aceitável exigir que sejam realizadas adequações para própria segurança, tais como a instalação de extintores de incêndio, corrimãos ou fitas antiderrapantes nas escadas, pois têm custo razoável. Mas afronta o ato jurídico perfeito qualificar o edifício que foi aprovado pelo Poder Público como irregular por não atender uma lei que foi publicada após sua Baixa de Construção.

O CBPM ao exigir obra não prevista no projeto original fere o princípio jurídico da “irretroatividade das leis sobre fatos jurídicos perfeitos”, afrontando a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XXXVI.

Diferente situação se dá em relação a construções novas, pois nestas devem os construtores atenderem as normas atuais.

Exigências absurdas

Para exemplificar o que o CBPM não pode exigir, podemos citar: todos os carros fabricados a partir de 2014 passaram a ter “air bag”, mas seria um absurdo exigir dos donos dos carros fabricados antes de 2013 a instalação de “air bag” ou do freio ABS; ou ainda, determinar que as construções que têm resistência de 150 kg/cm² realizadas até 2009 passem a ter após a alteração da norma em meados de 2010, resistência mínima do concreto de 200kg/cm².

Caso o Corpo de Bombeiros exigisse esse reforço nas lajes, todos os prédios construídos antes de 2010 que não observassem resistência mínima do 200kg/cm² teriam que ser reconstruídos, o que implicaria na demolição de quase todos os edifícios da cidade.

Dever da construtora entregar prédio com AVCB

Na maioria dos casos o condomínio só consegue exigir o AVCB da construtora antes que acabe a prazo de garantia, mediante intervenção de um advogado especializado. Passado esse prazo o prejuízo fica com os condôminos que ficaram inertes, o qual se repete no momento da renovação do AVCB.

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