Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG.

Construtora deve entregar os projetos do prédio para o síndico

05/07/2019 às 19:56.
Atualizado em 04/08/2022 às 22:32

Os compradores dos apartamentos, salas e lojas, ao tomarem a posse do empreendimento, têm o direito de exigir da construtora a entrega das plantas e dos projetos do edifício para que, no momento que ocorrer algum problema ou reforma, possam saber o que pode e como deve ser realizado o reparo. Ressalta-se sobre o dever da construtora de entregar também o projeto do cálculo estrutural, sendo esse documento essencial para apurar a segurança da construtora.

Constata-se casos como o edifício do Fórum Central da av. Raja Gabáglia que teve que sofrer intervenções na sua base em junho de 2019, bem como os edifícios ocupados pela Justiça em BH, no bairro Funcionários e na av. Francisco Sales, que tiveram rachaduras em decorrência do excesso de peso motivado pelo volume de processos, sendo que isso também ocorreu no Fórum, em São Paulo, no ano de 2009. Obviamente, tendo todos os projetos, os proprietários ou o condomínio poderão compreender se houve falha e quem deve assumir os reparos.

Para se obter o Alvará de Construção é obrigatória a apresentação dos projetos arquitetônicos, que mostram os detalhes das unidades, portaria, garagens demarcadas, corredores e demais áreas comuns. É importante que a administração do condomínio possua os projetos estruturais, hidráulico, elétrico, além do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio, com a liberação do Corpo de Bombeiros (AVCB), juntamente com a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), que devem conter os carimbos dos órgãos oficiais. Esses projetos devem ficar à disposição do Poder Público, para eventual fiscalização e dos moradores e usuários para se orientarem no caso de alguma obra, instalação de equipamentos ou reparação nas tubulações e demais dependências.

Problemas da falta de regularização
Sendo a construção uma atividade altamente técnica e complexa, cabe à construtora elaborar e fornecer todos os projetos, inclusive os exigidos pelo Corpo de Bombeiros. Entretanto, o Corpo de Bombeiros não tem respaldo legal para exigir projeto e/ou obras extravagantes (ex: hidrantes ou caixa d’água), que não eram obrigatórias quando um prédio antigo foi aprovado. Isto porque, conforme a Constituição da República, nenhuma lei no país (exceto a penal para beneficiar o réu ou a ambiental) retroage, sendo que a aprovação do edifício constitui ato jurídico perfeito.

Tendo os órgãos municipais aprovado a obra, ao conceder a Baixa de Construção foi verificado que tudo estava de acordo com as normas, não tendo sentido a cada inovação da lei entender que o edifício se tornaria ilegal e irregular por não ter feito o que nem existia na época de sua concepção.

OAB realizará debate sobre locação para telefonia no próximo dia 16
Diante das irregularidades na contratação de locação de torres de telefonia nos condomínios, bem como em outros locais, que tem desvalorizado os imóveis e resultado em processos judiciais das pessoas que desejam preservar sua saúde, a OAB-MG realizará no dia 16/07/19, evento com o tema “Problemas com a locação de Torres de Telefonia e o direito à saúde”. Kênio Pereira, Adilza Dode e Daniela Almeida Tonholli, ministrarão as palestras, podendo o público se inscrever no site da www.oabmg.org.br 

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