Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG.

Contranotificação pode demonstrar má-fé ou irracionalidade

Publicado em 02/05/2022 às 06:30.

A notificação extrajudicial é uma importante ferramenta jurídica para registrar fatos e resguardar direitos, quando bem elaborada e fundamentada, pois, a partir dela, a parte contrária poderá compreender as argumentações sobre o caso e refletir sobre a viabilidade de prosseguir, ou não, com a discussão. Ocorre, porém, que em algumas situações as razões da notificação são tão evidentes e respaldadas em fatos que não restam contra-argumentos que possam rebatê-la. Entretanto, ainda assim, de maneira surpreendente, há casos em que surgem as mais absurdas manifestações por meio de contranotificações que só servem para inflamar debates sobre um problema que poderia ser resolvido com bom senso.

Quando uma pessoa notifica outra, ela cria a oportunidade de uma solução extrajudicial, amigável e mais célere para o assunto, que pode se tornar um litígio demorado e de alto custo financeiro se não for enfrentando com boa vontade. A exposição dos fatos pelo notificante possibilita o diálogo entre as partes, que podem buscar, juntas, a melhor maneira de resolverem o problema.

Entretanto, a postura de alguns em polemizar questões de fácil solução é lamentável. Quem tem boa-fé deve agir para o fim do conflito e imaginar os riscos e problemas que o notificante poderá trazer, caso tenha que levar a questão para a Justiça. Imagine, por exemplo, que o morador do apartamento 101 notifique o do 201 (que fica acima) para solicitar os reparos e a indenização de danos decorrentes de uma infiltração no teto do banheiro. Racionalmente, caberia ao condômino do 201 pedir desculpas pelo incômodo e promover o conserto imediato ao identificar o vazamento, a fim de eliminar a problema que pode crescer e se tornar um processo.

Porém, há aquele que prefere outro caminho e contranotifica o morador do apartamento danificado para afirmar que não há infiltração, mesmo com o teto molhado, ou que a umidade pode ter origem em outro local, mesmo ciente do péssimo estado do seu encanamento. A postura desonesta de negar o óbvio aumenta os danos, tendo depois que indenizar os móveis e demais materiais danificados pela infiltração.

Ocorre que, se um fato é indiscutível, como um teto úmido e mofado, é ilógico perder tempo com discussões desnecessárias (não há infiltração). Uma contranotificação só contribuirá para o aumento do conflito, além de demonstrar má-fé e falta de inteligência gerar gastos desnecessários com advogado.

Advogados devem agir pela solução

Ao receber uma notificação, naturalmente a pessoa cautelosa buscará o auxílio de um profissional para orientá-la sobre como proceder, sendo comum o leigo se sentir inseguro diante de um documento jurídico.

Infelizmente, há advogados que veem nesse cliente a possibilidade de ganhar honorários ao recomendar uma contranotificação em resposta à notificação, sendo que a situação poderia ser resolvida com uma simples orientação: O notificante está correto? Então cumpra a obrigação e evite prejuízos maiores.

A postura protelatória apenas faz com que o dano aumente e acarreta o maior custo para quem deixou de atender a notificação quando teve a oportunidade.

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