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Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG. Consultor Especial da Presidência da OAB-MG.

Descarte incorreto de lixo pode gerar condenação judicial ao morador ou ao condomínio

Publicado em 27/10/2025 às 06:00.

Um simples descuido no descarte do lixo pode resultar em condenação judicial e prejuízo coletivo. Foi o que ocorreu em um condomínio na cidade de Varginha, que no dia 05/09/25 foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais a indenizar um coletor de lixo em R$ 7 mil, por danos morais, após ele ser perfurado por uma agulha descartada de forma irregular, em agosto de 2023.

O trabalhador teve o polegar perfurado por uma agulha descartada de forma indevida, precisando ser hospitalizado e submetido a tratamento preventivo contra o HIV. No processo nº 1.0000.25.068510-4/001, o Tribunal reconheceu que o descarte inadequado de resíduos é capaz de violar direitos fundamentais.
A decisão serve de alerta aos síndicos e condôminos: a responsabilidade pela gestão de resíduos vai muito além da limpeza. O condomínio responde civilmente por falhas na organização, fiscalização e prevenção de acidentes, mesmo que o ato tenha sido praticado por um morador ou visitante.

O relator, desembargador Christian Gomes Lima, destacou que o condomínio já havia sido notificado anteriormente pela prefeitura por irregularidades semelhantes, e que o acidente ultrapassa o mero aborrecimento, configurando violação à integridade física e psíquica do trabalhador.

Descarte exige cuidado de quem produz o lixo

A lição não vale apenas para condomínios: qualquer pessoa que produza resíduo doméstico tem o dever jurídico de evitar danos a terceiros. Materiais como agulhas, lâminas, vidros quebrados, tesouras, pilhas e lâmpadas exigem cuidado redobrado, pois podem causar ferimentos graves em quem coleta ou manuseia o lixo.

O descarte incorreto desses materiais pode gerar responsabilidade civil para qualquer pessoa física ou jurídica, já que todos participam da cadeia do descarte.

Nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, aquele que causa danos a outrem, por ação ou omissão, é obrigado a repará-lo. Não é preciso provar culpa: basta que o descarte negligente cause o dano.

O dever de cuidado é pessoal e intransferível. O coletor não tem como saber o que há dentro de cada saco de lixo; por isso cabe a quem gera o resíduo garantir que ele esteja embalado de forma segura.

Prevenir é proteger vidas e evitar prejuízos

Evitar acidentes exige apenas consciência e responsabilidade. Objetos perfurocortantes (como agulha, lâmina de bisturi, vidro e facas) devem ser colocados em embalagens rígidas, antes do descarte comum. Pilhas e lâmpadas devem ser levadas a pontos de coleta específicos, encontrados em supermercados e drogarias.

Embora o condomínio possa e deva promover campanhas educativas e orientações sobre o descarte adequado, a responsabilidade é pessoal e intransferível. O caso do condomínio de Varginha mostra que o lixo continua juridicamente ligado a quem o produziu.

Cuidar do descarte é um dever ético e jurídico que protege a saúde e o patrimônio de todos. A empatia no cotidiano evita tragédias silenciosas: quem cuida do próprio lixo cuida também de quem trabalha para manter a cidade limpa.

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