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Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG. Consultor Especial da Presidência da OAB-MG.

Devedores terão maior dificuldade em esconder patrimônio

Publicado em 14/07/2025 às 06:00.

Com a publicação do Provimento nº 194/25 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em 26/05/25, os credores que enfrentam dificuldades para localizar bens de devedores passam a contar com um novo instrumento contra o calote. O provimento possibilita a consulta por meio eletrônico sobre a existência de escrituras, bem como procurações lavradas pelo devedor em qualquer cartório do país, podendo assim, obter informações sobre bens e direitos para satisfação de crédito.

Quem pode acessar e como?

Qualquer interessado que possua Certificado Digital ICP-Brasil ou Certificado Digital Notarizado pode requerer essa consulta no portal principal do Conselho Notarial do Brasil, bastando informar o nome completo, o CPF ou CNPJ da pessoa/empresa a ser rastreada.  A exigência de Certificado Digital visa assegurar autenticidade e rastreabilidade de quem realiza a pesquisa que é paga pelo solicitante.

Quais dados são informados?

Visando assegurar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados, a consulta disponibiliza apenas informações básicas sobre os atos notariais, sem detalhar a modalidade do negócio jurídico celebrado ou quaisquer informações relativas ao objeto ou às partes envolvidas. As informações disponibilizadas são:

1. Escrituras ou procurações em nome da pessoa pesquisada.

2. O nome do cartório onde o ato notarial foi lavrado.

3. Referência ao livro e folhas onde o ato está registrado.

4. A especificação se o ato é uma escritura pública ou uma procuração pública.

Efetividade e agilidade no caso concreto

Inúmeras pessoas e empresas inadimplentes ocultam bens para impedir que os credores consigam receber os valores que lhe são devidos.

Um exemplo prático dessa conduta pode ser observado nos casos envolvendo a Construtora Paranasa e a Incorporadora Maio Empreendimentos que entregaram os hotéis somente em 2021, com sete anos de atraso, gerando prejuízos a centenas de compradores. Essas empresas lesaram os compradores ao se recusarem a pagar as multas, bem como a devolver os valores decorrentes de rescisão justificadas, pois os hotéis deveriam ter entrado em funcionamento em março de 2014.

A Construtora Paranasa e a Incorporadora Maio, além de praticarem atos abusivos nos processos judiciais e esvaziarem o capital social, passaram a transferir os patrimônios das empresas para contas de terceiros, os chamados “laranjas”, com o objetivo de dificultar a localização e a constrição desses valores e bens para o ressarcimento aos compradores. 

O Ministério Público Mineiro ajuizou o processo criminal nº 2018/0259069-4 contra os sócios (Jânio, Juarez, Fernando  e Jackson)  que sofreram sanções pelos atos cometidos, conforme divulgado pelo site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que divulgou o artigo “TJMG aplica medidas cautelares a empresários”

Dessa forma, entende-se que o Provimento 194/25 facilitará a localização de bens de devedores, contribuindo para coibir as práticas ilegais e abusivas como exemplificado neste artigo, bem como agilizando os processos de execução.     

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