Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG. Consultor Especial da Presidência da OAB-MG.

Espaços de lazer precisam de regras e presença dos pais

Publicado em 09/06/2025 às 06:00.

Condomínios residenciais têm investido cada vez mais em estruturas voltadas ao entretenimento infantil, como brinquedotecas, salas de jogos, piscinas, cinemas e quadras poliesportivas. Esses espaços, além de valorizarem os empreendimentos, oferecem uma alternativa prática e segura de lazer para crianças e adolescentes. No entanto, sem regras claras e o devido acompanhamento dos adultos, o que deveria ser sinônimo de diversão pode rapidamente se transformar em fonte de tensão e conflito.

É comum observar crianças monopolizando brinquedos, quadras ou consoles de videogame por longos períodos, dificultando o uso coletivo e gerando atritos entre os pequenos e seus responsáveis. Em muitos casos, os pais evitam intervir, adotando uma postura passiva diante de comportamentos inadequados ou possessivos. Ignoram, assim, que o direito ao lazer é coletivo e precisa ser respeitado por todos os moradores.

A presença dos pais é indispensável

Mesmo diante da presença de funcionário destinado ao monitoramento das crianças, a responsabilidade principal continua sendo dos pais. É papel da família ensinar gentileza, respeito e empatia. Se há no espaço gamer três aparelhos eletrônicos, não é razoável que uma criança permaneça por horas enquanto outras aguardam sua vez. Revezar, ceder a vez e respeitar o tempo alheio são aprendizados que devem ser ensinados desde cedo, pois refletirão na vida adulta.

Assim como o salão de festas ou a academia não podem ser apropriados por apenas alguns moradores, as crianças também devem entender que os espaços de lazer são de uso comum. Devemos refletir que há possibilidade de aumento de crianças no prédio, sendo importante regulamentar antes que surjam os impasses.

O artigo 1.335, inciso II, do Código Civil, assegura a todos os condôminos o direito ao uso das áreas comuns, desde que não excluam os demais. Quando esse princípio é violado, cabe aos pais orientar. Se houver reincidência, o síndico deve intervir.

Regras claras evitam conflitos e responsabilizações

O regimento interno é um aliado fundamental para a convivência harmônica. Deve conter regras objetivas sobre horários, limites de tempo, faixa etária permitida e condutas esperadas. A simples presença de uma regra, porém, não resolve o problema se não houver fiscalização e, principalmente, exemplo dos adultos.

Conflitos entre crianças, quando recorrentes, afetam o ambiente coletivo e podem até resultar em responsabilização civil dos responsáveis, além de provocar desgaste entre moradores e familiares. 

Além disso, a exposição contínua a episódios de violência ou exclusão compromete o bem-estar de todos e deturpa o sentido dos espaços comuns.

Piadas maldosas, empurrões, gritos ou ameaças não devem ser tratados como “coisas de criança”. São sinais de alerta, que exigem atenção, conversa, correção e limites claros. 

Regras claras não apenas evitam conflitos. Elas educam, fortalecem a convivência e ajudam a formar cidadãos mais conscientes. O uso responsável das áreas comuns começa com o exemplo dos adultos – e com a presença dos pais.

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