Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG. Consultor Especial da Presidência da OAB-MG.

Evitar ser testemunha estimula o erro, a injustiça e prejudica quem está certo

Publicado em 17/11/2025 às 06:00.

É estranho observar que, em condomínios cada vez mais equipados, com portaria remota, circuito fechado de televisão, bem organizados e normatizados, o que mais falta não é tecnologia, mas atitude humana, solidariedade e consideração.

Em diversos prédios, surgem reclamações de barulhos excessivos, perturbação de sossego e condutas que se repetem justamente porque, embora alguns moradores presenciem situações inaceitáveis, preferem não se manifestar.

Essa omissão, muitas vezes motivada pelo receio de “se envolver” ou por acreditar que o problema “não é seu”, acaba favorecendo apenas quem descumpre as regras e prejudica quem age corretamente.

Importância da prova testemunhal nos conflitos condominiais

Em grande parte dos conflitos, a prova testemunhal é o único meio eficaz para demonstrar o que ocorre dentro do condomínio. Nem sempre há câmeras; o síndico não está presente em todos os momentos; e muitos incômodos - especialmente ruídos - só são percebidos por quem vive no entorno imediato ou por moradores que, mesmo não sendo diretamente afetados, se dispõem a acompanhar o fato.

O que é incômodo em determinado apartamento pode ser imperceptível em outros locais. Por isso, a colaboração entre vizinhos se torna essencial para coibir o que é errado. Quando ninguém se dispõe a relatar o que presenciou, cria-se um ambiente em que o infrator se sente à vontade para continuar agindo, enquanto o morador prejudicado acaba injustamente rotulado como “problemático” por buscar seus direitos.

Em outras palavras: quando os condôminos não se unem para apoiar o lado certo, acabam permitindo que o lado errado se torne dominante.

Violência doméstica: quando o silêncio deixa de ser opção

Se a omissão já era moralmente condenável, agora ela se tornou ilegal em casos de violência doméstica. 

A Lei Estadual nº 23.643/20, alterada em 17/09/25, passou a exigir que síndicos e administradores comuniquem à Polícia Civil ou Militar qualquer indício de violência doméstica nas áreas comuns ou unidades.

Também se tornou obrigatória a afixação de aviso orientando os condôminos a reportar sinais de agressão para o síndico ou administrador.

Não se trata de transformar vizinhos em fiscais, mas de reconhecer que certas situações ultrapassam a esfera privada e exigem cooperação. 

Testemunha não é cúmplice: é guardiã da verdade

Quando um vizinho procura outro para servir como testemunha em um processo, não está pedindo que alguém tome partido ou invente fatos. Ser testemunha é apenas declarar a verdade, algo que qualquer morador íntegro deveria fazer sem hesitação.

Afinal, testemunhar não é construir uma narrativa, mas confirmar aquilo que realmente aconteceu. É um ato de honestidade que protege a coletividade e evita que o condomínio seja dominado por quem age com abuso. 

Ao colaborar, o morador contribui para um ambiente mais justo, respeitoso e seguro. Hoje, ele pode auxiliar um vizinho a comprovar um abuso que não o afeta diretamente. Amanhã, pode ser ele quem depende da palavra de outro para ter seu direito respeitado.

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