Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG.

Garagem: quem abre a porta do carro sem cuidado deve indenizar os danos

Publicado em 01/01/2024 às 06:00.

As vagas nas garagens dos edifícios visam a guarda de automóveis de maneira que os moradores fiquem tranquilos. Sabemos que qualquer dano, em especial na pintura, acarreta elevado custo de reparação, além de resultar a sua desvalorização por levar o pretendente à compra a imaginar que o mesmo sofreu uma batida que exigiu nova pintura. Diante disso, torna-se inaceitável a falta de cuidado e de consideração de algumas pessoas que abrem a porta do seu automóvel de forma abrupta, gerando amassados à lateral do carro do vizinho. 

Há aqueles que têm o automóvel como simples meio de transporte, que usam carro da empresa e por falta de orientação o tratam com desprezo e desatenção, não se importando em vendê-lo barato diante do mau estado. Entretanto, milhões de brasileiros adoram automóveis, os têm como o bem mais importante, pois muitos giram em torno de R$ 200 mil a R$ 1,5 milhão, superando em vários casos o preço de um apartamento. E assim, vemos o crescimento de profissionais em tratamento de pinturas que cobram de R$ 1.500 a R$ 3 mil para polir, sendo mais cara a pintura, tendo o proprietário do veículo danificado o direito de escolher onde será realizado o reparo.

Conviver num condomínio exige educação

Por uma questão de educação e respeito ao vizinho, cabe à pessoa, ao entrar e sair do automóvel, ter cuidado ao abrir a porta. Caso contrário, poderá ter que indenizar os danos que causar na lataria do carro vizinho, o que implica em pagar nova pintura, além de ter que assumir o risco de arcar com o valor da desvalorização pelo fato do bem perder a originalidade, conforme decidiram os magistrados que julgaram casos assim.

Em um dos casos, como noticiado no site do TJDFT, o vizinho descuidado respondeu por dois processos (penal e cível), tendo que indenizar os danos materiais, e mais R$3 mil do dano moral. (Processo nº 2013071002395-0, 1ª Turma Cível). https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2015/agosto/vizinho-e-condenado-a-indenizar-por-riscos-efetuados-no-automovel-da-vizinha.

Garagem coletiva tem limitações legais

A ninguém é dado o direito de gerar danos a terceiros, sendo que a Lei 4.591/64 e o Código Civil (art. 1.335 e 1.336) exigem que os moradores respeitem o direito de vizinhança, pois somente assim se torna viável a convivência num edifício. Cabe ao morador estacionar seu carro dentro dos limites da vaga, de forma a deixar maior espaço do lado que o motorista acessa o veículo, além de facilitar as manobras dos demais usuários.

Um erro é a vítima ficar calada para evitar atrito, pois assim aumenta os aborrecimentos e os prejuízos, especialmente ao comprar um carro novo. Alguns se arrependem ao optar a mudar do prédio após verem que gastaram em torno de 15% do valor do imóvel com a comissão de corretagem, custos com cartórios, etc.

Se por meio de uma conversa o problema não for resolvido, cabe à pessoa prejudicada tomar providências jurídicas, sendo errado transferir a problema para o síndico, pois o assunto não é coletivo.

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