O Poder Judiciário brasileiro convive com um paradoxo vergonhoso. De um lado, peritos submetidos a remunerações irrisórias; de outro, honorários tão abusivos que chegam a inviabilizar a perícia e, em certos casos, superam até o valor da própria causa. O problema se agrava porque esses valores, muitas vezes arbitrários, carregam suspeitas de repartição ilícita entre peritos e magistrados. Esse cenário já levou muitos profissionais a denunciar o sistema e abandonar a função.
O perito judicial é peça fundamental na busca da verdade processual. No entanto, tribunais como o TJMG ainda fixam valores que desrespeitam o profissional que dedicou anos à sua formação e especialização. A Portaria Nº7231/PR/2025, por exemplo, prevê apenas R$ 545,83 para que um corretor elabore um laudo de avaliação imobiliária. No caso de engenheiros e arquitetos, os valores variam de R$ 612 a R$ 1.439, montantes totalmente incompatíveis com a complexidade e a responsabilidade assumida, já que o perito pode responder civil e criminalmente por seu trabalho.
Essas quantias não cobrem nem despesas mínimas e afrontam a dignidade do profissional, desprezando que a prova pericial pode definir o desfecho de uma ação. Por essa razão vemos perícias sendo recusadas por mais de 5 peritos, ficando o processo parado por anos.
Tabelas do Cofeci e do TJMG escancaram a discrepância
A tabela de honorários do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) orienta os peritos a cobrarem valores justos por seus serviços, considerando fatores como tipo de imóvel, hora técnica, deslocamento, experiência do profissional e complexidade do trabalho. Atualizada em agosto de 2025, a tabela estabelece como referência o valor mínimo de R$ 3.180, além de indicar a hora técnica em R$ 530.
Se de um lado há desvalorização, de outro surgem propostas de peritos com valores exorbitantes. Ainda assim, juízes homologam cobranças desproporcionais, mantendo em atuação profissionais sem experiência, sem qualificação técnica adequada, residentes em outras cidades e que chegam a cobrar valores equivalentes ao preço de um automóvel.
Mais grave ainda são os relatos de que, em certos casos, magistrados exigem uma porcentagem desses honorários, instaurando um sistema perverso de repartição ilegal que depõe contra a honradez da grande maioria dos juízes.
O desafio de resgatar a credibilidade da justiça
A Justiça deve ser o refúgio contra abusos, não podendo admiti-los. É inaceitável que partes sejam forçadas a arcar com custos que inviabilizam a realização da perícia. A imagem do Judiciário depende do respeito e da confiança da sociedade.
É urgente que o Judiciário estabeleça critérios claros e adequados para a fixação dos honorários periciais, garantindo remuneração justa e proporcional à complexidade do trabalho, como podemos ver como referência a tabela do Cofeci.
Um laudo pericial, peça central em inúmeros processos, não pode ser tratado como favor simbólico, nem como meio de enriquecimento sem causa. Valorizar o trabalho técnico é proteger a própria integridade da Justiça.