É comum encontrarmos passeios – também conhecidos como calçadas – danificadas, apresentando buracos ou desníveis, bem como muros em condições precárias. Esse cenário reflete no agravamento dos riscos dos pedestres em inúmeras cidades, que rotineiramente sofrem acidentes ao andar por locais impróprios.
O passeio em mau estado causa acidentes que resultam em traumas e fraturas, sendo que os proprietários de imóveis ignoram que podem ser responsabilizados pelos danos decorrentes por não terem cumprido o dever de preservar o passeio, bem como os muros.
Lei obriga o proprietário da calçada a conservá-la
O artigo 12 do Código de Posturas do Município de BH (Lei 8.616/2003) determina que “cabe ao proprietário de imóvel lindeiro a logradouro público a construção do passeio em frente à testada respectiva, a sua manutenção e a sua conservação em perfeito estado”.
Assim, mesmo que o passeio tenha sido danificado por terceiro, o proprietário será condenado a indenizar aquele que sofrer queda ou se machucar em decorrência de sua má conservação. Não poderá alegar falha do município, sendo preocupante a quantidade de condomínios e proprietários que insistem em correr riscos de se tornarem réus e terem que arcam com indenização.
TJMG condena condomínio por acidente
Diante da negligência e da omissão na manutenção dos passeios, diversos processos judiciais têm sido movidos por pessoas que sofreram quedas em decorrência do mau estado desse local defronte a propriedade do responsável. Essas ações resultam em condenações altas, levando proprietários e inquilinos a arcar com despesas médicas, danos morais, honorários advocatícios e despesas processuais bem superiores aos custos de manutenção das calçadas.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que um condomínio indenizasse um pedestre/condômino que sofreu danos morais e materiais após sofrer uma queda, devido a um buraco na calçada de seu edifício em Ubá/MG.
Para ilustrar a posição do Poder Judiciário, destacamos trecho da decisão do TJMG, Apelação Cível, n°1.0000.21.032763-1/001 – DANOS MORAIS E MATERIAIS – QUEDA EM BURACO NA CALÇADA – RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL PELA MANUTENÇÃO DO PASSEIO – “Compete ao proprietário do imóvel a construção e a manutenção de sua respectiva calçada, de acordo com as especificações previstas pela legislação municipal”.
Dessa forma, o Tribunal entendeu que o pedido de pagamento de indenização era legítimo, uma vez que é de responsabilidade do condomínio a manutenção e conservação das áreas comuns, incluindo as calçadas, zelando pela segurança.
O condomínio foi condenado a pagar R$10.000,00 por danos morais, além de todos os danos materiais comprovados, como as despesas decorrentes da lesão, corrigidos monetariamente e com incidência de juros de 1% ao mês.
É essencial que os proprietários estejam atentos à manutenção dos passeios e muros, agindo com rapidez em caso de deterioração, para evitar possível responsabilização civil.