Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG.

Permutante X construtora falida

KÊNIO PEREIRA
01/09/2014 às 06:49.
Atualizado em 28/07/2022 às 15:38

Há casos de incorporadora ou construtora que lançou o empreendimento na planta e recebeu valores dos promissários compradores, mas não os empregou na edificação das unidades.

A situação toma contornos mais graves quando o terreno decorre de permuta, ou seja, pertence a um terceiro que autorizou a venda de unidades na planta e que também nada recebeu em pagamento.

Neste caso, os Tribunais têm entendido que o permutante poderá rescindir o contrato com a construtora/incorporadora de maneira a ter de volta sua propriedade, evitando assim um enorme prejuízo.

Para que o proprietário do terreno consiga se desvincular da incorporação fracassada é fundamental que ele não tenha praticado atos inerentes de um incorporador e apenas tenha permitido que a construtora vendesse as unidades.

Seria injusto que o permutante perdesse seu patrimônio num negócio em que não lucrou, pois somente receberia algum benefício após a conclusão da obra.

Em 2010, elaborei o texto do Projeto de Lei que denominei “Overbooking Imobiliário” e o entreguei ao presidente da Câmara Municipal de BH, Léo Burguês, o qual assumiu a autoria e assim lutou para sua aprovação, pois viu que seria bom proteger os compradores de imóveis na planta.

O texto previa que a construtora que estivesse com uma obra atrasada há mais de três meses, não obteria um alvará de construção para realizar uma nova obra.

Mas os vereadores, em 2011, após aprovarem minha ideia em primeiro turno, engavetaram o projeto. Realmente, não entendi os mistérios que envolveram esse desfecho, pois o resultado foi o estímulo à “bicicleta”, ou seja, a Câmara Municipal de BH permitiu que a construtora que desviou dinheiro de uma obra vendesse outros empreendimentos para receber valores para cobrir o desvio.

Logicamente, quem comprou por último ficou no prejuízo e assim vemos o cenário que tentei evitar há quatro anos. Hoje, estima-se que quase 3.000 famílias não receberão o apartamento que pagaram.

Há empreendimentos onde centenas de compradores deveriam receber o edifício em 2009, 2010 e 2011, estando os terrenos completamente vazios.
Há algumas construtoras que aproveitam da falta de conhecimento dos compradores, criam situações mirabolantes, enrolam, pois são raros os profissionais que dominam a matéria.

Não tem o permutante que ficar à mercê de tamanha confusão, pois muitos compradores são mal orientados por consultores amadores, contratados com base no menor preço, o que tem resultado no agravamento dos problemas.

Desse modo, muitos permutantes têm obtido a liberação de seu terreno, ficando livres para negociar seu patrimônio de outra maneira.

XX Encontro Imobiliário da OAB-MG

Sobre este tema e outros, ministrarei uma palestra aberta ao público, no auditório da OAB-MG, no dia 1º de setembro, às 19 horas. Informações no www.oabmg.org.br ou pelo telefone (31) 3225-5599 com Josi ou Darcilene.

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG 

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