Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG.

Por que vale a pena lesar o cliente?

27/06/2016 às 06:00.
Atualizado em 16/11/2021 às 04:02

Kênio Pereira*

keniopereira@caixaimobiliaria.com.br

O Brasil está contaminado pela cultura da esperteza, difícil de ser eliminada em decorrência de muitas grandes empresas e do próprio governo promoverem atos que consagram a má-fé e a falta de respeito como meios de obter vantagem.

Todos sabem o que é errado, todavia, de forma engenhosa, encontram subterfúgios para justificar posições imorais e distorcer as leis, como se a ética existisse somente para os outros.

As desapropriações são pagas após longos processos judiciais, por meio de precatórios, ignorado que o inciso XXIV, do art. 5º da Constituição que determina o pagamento “mediante justa e prévia indenização em dinheiro”.

Presenciamos os consumidores dos serviços de telefonia, planos de saúde e bancos sendo lesados constantemente, a ponto de ser criado um Juizado Especial de Relações de Consumo para atender a milhares de reclamações, que não existiriam se o Poder Judiciário punisse o descumprimento contratual com multas que inibissem os atos irregulares.

Em todos as áreas, há abusos. A Receita Federal lesa quem vende o imóvel ao cobrar lucro imobiliário sobre toda a diferença entre o valor atual e preço histórico sem aplicar a correção monetária sobre o bem, agindo como se não existisse inflação no país.

Tornou-se comum as construtoras não entregarem as unidades vendidas na planta na data prometida e se recusarem a fazer os reparos dos vícios de construção. Criam situações de sofrimento para milhares de famílias que ficam sem onde residir ou que recebem o apartamento sem a documentação regular ou com defeitos decorrentes do uso de materiais de baixa qualidade para obter maior rentabilidade, o que acaba desvalorizando-os.

Na mesma linha constata-se há décadas, que muitos bancos deixam de pagar determinados direitos trabalhistas a seus empregados, fábricas de automóveis que se recusam a trocar veículos com defeitos crônicos que não são consertados mesmo após diversas idas às concessionárias.

Lucro acima de tudo

A explicação para tamanha desonestidade é que em vários casos é lucrativo lesar as pessoas. Muitas não sabem como reagir e se proteger contra os espertalhões que se valem do conhecimento jurídico, das falhas e da morosidade do Poder Judiciário para se locupletar.

O banco que cobra taxas indevidas, a empresa de telefonia que não entrega o serviço de internet na velocidade contratada, a cia. de saneamento que cobra por água que não foi consumida, insistem em lesar o consumidor, pois fazem as contas e apuram que, mesmo que sejam condenados em juízo terão lucro, pois apenas uma pequena parcela dos consumidores luta por seus direitos.

Tanto o fato de a maioria não reclamar quanto a atitude de juízes aplicarem multas irrisórias, ignorando o dano moral na sua devida medida, acaba sendo um grande estímulo a condutas antiéticas, que causam grande angústia às vítimas.

Certamente, se as condenações fossem realmente aplicadas de forma exemplar, em valores expressivos, não haveria a enorme prática do overbooking que trata os viajantes, nos aeroportos, como se fossem coisas.

Os lojistas que ocupam lojas nos shoppings centers são lesados em milhões de reais com cobranças ilegais na quota de condomínio de despesas com obras e compra de equipamentos que são de responsabilidade do proprietário do empreendimento.

Esse estelionato é evidente, pois se constata que o empreendedor, na qualidade de locador, luta com todas as forças para não apresentar os documentos da contabilidade, ferindo assim o art. 54 da Lei do Inquilinato.

Entretanto, nada mais absurdo que o poder judiciário aceitar que as administradoras de cartão de crédito, cobrem juros de mais de 420% ao ano (14,7% ao mês), como se fossem instituições financeiras, dando a entender que a agiotagem é privilégio de alguns.

Encontro Imobiliário

Com o objetivo de orientar a população sobre seus direitos, ministraremos palestras na OAB-MG, hoje, às 19h, na rua Albita, 250, bairro Cruzeiro. Veja no site oabmg.orb.br os temas que serão abordados e faça sua inscrição.

(*) Advogado e Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG

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